TJPB - 0804940-36.2016.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 09:17
Determinado o arquivamento
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02/08/2024 08:55
Conclusos para despacho
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24/07/2024 17:33
Decorrido prazo de CECMS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA LTDA em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0804940-36.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Considerando-se o teor do despacho de ID 7492240, procedo com a penhora "online", via Sistema SISBAJUD (protocolo nº 20.***.***/8320-99), observando-se o seguinte: 1.1.
Havendo bloqueio de ativos financeiros suficientes ao pagamento do débito e seus acessórios, o Executado deverá ser intimado para, em cinco dias, requerer o que entender de direito (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC), sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de qualquer termo; 1.2.
Junte-se, oportunamente, o resultado nos autos. 2.
Não sendo encontrados ativos financeiros suficientes ao pagamento do débito, o Exequente deverá ser intimado para, em 30 dias, indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
Int. necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, (data/assinatura digital).
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
28/06/2024 17:02
Determinada Requisição de Informações
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28/06/2024 15:44
Conclusos para despacho
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28/06/2024 10:27
Juntada de Informações
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28/06/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 16:29
Determinada Requisição de Informações
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30/05/2024 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/02/2024 13:34
Conclusos para despacho
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23/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804940-36.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 15 (quize) dias, apresentar no autops planilha atualçizada de débito com a especificação dos valores mencionados e que pretende haver na presente execução.
Tudo em cumprimento ao termos do r. desapcho constante do ID. 84498684.
João Pessoa-PB, em 26 de janeiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/01/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 14:09
Determinada diligência
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11/09/2023 08:58
Conclusos para despacho
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14/07/2023 00:31
Decorrido prazo de EVANDIR FIGUEIREDO DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
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20/06/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 11:31
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2023 13:33
Expedição de Mandado.
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18/03/2023 01:08
Decorrido prazo de CECMS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA LTDA em 13/03/2023 23:59.
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16/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 10:13
Determinada diligência
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04/11/2022 23:15
Juntada de provimento correcional
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03/07/2022 21:48
Conclusos para despacho
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28/06/2022 20:41
Juntada de Certidão
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14/04/2022 01:08
Decorrido prazo de EVANDIR FIGUEIREDO DOS SANTOS em 13/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 14:06
Juntada de aviso de recebimento
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27/01/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2021 16:38
Determinada diligência
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26/06/2021 21:01
Conclusos para despacho
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07/06/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 22:13
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 20:30
Conclusos para despacho
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25/08/2020 23:30
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2020 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2020 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 15:38
Conclusos para despacho
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05/02/2020 15:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/02/2020 15:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/11/2019 05:25
Decorrido prazo de EVANDIR FIGUEIREDO DOS SANTOS em 12/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 15:16
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2019 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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09/04/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2018 18:19
Conclusos para despacho
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14/08/2018 10:13
Juntada de Petição de petição
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20/07/2018 13:00
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2018 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2017 10:42
Conclusos para despacho
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15/12/2017 16:31
Juntada de aviso de recebimento
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04/07/2017 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/04/2017 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2017 22:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/11/2016 09:25
Conclusos para despacho
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11/11/2016 09:24
Juntada de Certidão
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14/09/2016 00:15
Decorrido prazo de CECMS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA LTDA em 13/09/2016 23:59:59.
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08/08/2016 17:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2016 17:27
Juntada de Certidão
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10/03/2016 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2016 14:33
Conclusos para decisão
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02/02/2016 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2016
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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