TJPB - 0848116-89.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:46
Publicado Expediente em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:46
Publicado Expediente em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:45
Publicado Expediente em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:23
Determinada diligência
-
27/05/2025 18:23
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
26/05/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 08:55
Juntada de Petição de resposta
-
12/05/2025 20:43
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 19:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/05/2025 19:24
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:34
Juntada de Petição de resposta
-
10/04/2025 19:22
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:37
Determinada diligência
-
26/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 19:58
Determinada diligência
-
07/03/2025 19:35
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 07:30
Juntada de Informações
-
28/01/2025 01:11
Decorrido prazo de RENATE CRISTINE DE NEGREIROS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:08
Decorrido prazo de GINCLARK PEREIRA ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 13:08
Juntada de Petição de resposta
-
05/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848116-89.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, acerca da certidão de ID 104288396, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 3 de dezembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/12/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 17:50
Determinada diligência
-
03/12/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 06:45
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
27/09/2024 08:54
Juntada de Petição de resposta
-
17/09/2024 01:50
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848116-89.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Proceda a escrivania com abertura de Chamado para exclusão da Guia de custas nº 200.2022.646879 que consta como atrasada, haja vista as custas já se encontram devidamente liquidada.
Segue extrato Sisbajud em anexo.
Em sendo infrutífera, intime-se a parte exequente para indicar nova forma de satisfação de seu crédito, em 15 dias, sob pena de extinção do curso da execução.
P.I.
JOÃO PESSOA, 24 de julho de 2024.
Juiz de Direito -
13/09/2024 16:14
Juntada de informação
-
13/09/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 07:11
Determinada diligência
-
23/07/2024 20:36
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 01:55
Decorrido prazo de RENATE CRISTINE DE NEGREIROS em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:55
Decorrido prazo de GINCLARK PEREIRA ARAUJO em 03/06/2024 23:59.
-
18/04/2024 09:08
Juntada de Petição de resposta
-
17/04/2024 01:14
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848116-89.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Procedo com a penhora nas contas da parte executada, através do sistema Sisbajud, na modalidade teimosinha, como determinado anteriormente, ocasião em que faço a juntada do recibo de protocolamento de bloqueio de valores.
Determino que aguarde-se o resultado em cartório.
A escrivania, em sendo frutífera a penhora, proceda-se com a intimação da parte executada para, querendo, se manifestar nos termos do art. 854, § 2º e 3º do CPC.
No entanto, caso infrutífera, intime-se a parte exequente para indicar nova forma de satisfação de seu crédito, sob pena de extinção do curso da execução.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
14/04/2024 09:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 06:57
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:56
Juntada de Informações
-
11/03/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:36
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848116-89.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação parcial do seu crédito, em 15 (quinze) dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 22 de fevereiro de 2024.
Juiz de Direito -
22/02/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 09:02
Desentranhado o documento
-
22/02/2024 09:02
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 20:56
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:31
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848116-89.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Efetuado bloqueio, intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação parcial do seu crédito, em 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 23 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/01/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 16:41
Juntada de Informações
-
12/12/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 07:03
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 12:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 01:11
Decorrido prazo de RENATE CRISTINE DE NEGREIROS em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:11
Decorrido prazo de GINCLARK PEREIRA ARAUJO em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:52
Juntada de Petição de resposta
-
25/09/2023 16:12
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
25/09/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2023 18:36
Outras Decisões
-
14/09/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 12:07
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
11/09/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 09:37
Juntada de Petição de resposta
-
05/09/2023 00:42
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
04/09/2023 09:50
Juntada de Petição de resposta
-
02/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 09:22
Juntada de Petição de resposta
-
28/08/2023 18:30
Outras Decisões
-
28/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:37
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
09/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 12:47
Expedição de Edital.
-
25/07/2023 00:55
Decorrido prazo de RENATE CRISTINE DE NEGREIROS em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:55
Decorrido prazo de GINCLARK PEREIRA ARAUJO em 24/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 11:53
Juntada de Petição de resposta
-
28/06/2023 13:57
Publicado Edital em 26/06/2023.
-
28/06/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 19:38
Expedição de Edital.
-
08/05/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 15:23
Juntada de Informações
-
21/03/2023 12:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
21/03/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 08:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/03/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2023 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/01/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/01/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 09:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/01/2023 11:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/01/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 15:14
Juntada de documento de comprovação
-
15/12/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 09:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/11/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2022 21:18
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 08:46
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 08:47
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/10/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2022 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2022 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2022 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2022 17:51
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 17:51
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 12:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2021 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2021 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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