TJPB - 0851705-89.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 22:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/11/2024 22:06
Determinada Requisição de Informações
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28/11/2024 22:06
Determinada diligência
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28/11/2024 13:52
Conclusos para decisão
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24/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0851705-89.2021.8.15.2001 REPRESENTANTE: FERNANDO ANTONIO BURITY PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Na petição de ID 98216498, a parte promovida impugna a nomeação do perito.
Mantenho o entendimento da regularidade e aptidão técnica do perito nomeado no pronunciamento de ID 97911094.
No entanto, para evitar incidentes desnecessários que atrasam o regular andamento do processo e abreviar a sua conclusão neste grau de jurisdição, torno sem efeito o pronunciamento de ID 97911094.
NOMEIO a perita Ana Paula Feitosa Miranda Cunha, CPF: *45.***.*38-57; Profissão/Área: Contador/Contabilidade, Telefone:(83) 99988-1007, Email: [email protected] Intime a perita, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 15 dias: 1.
Ambas as partes para: a. arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b. indicarem assistente técnico; c. apresentarem quesitos. 2.
A parte responsável pelo pagamento (Banco doBrasil S.A.) para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico) e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
DOS QUESITOS Na ocasião da entrega do laudo, determino que o expert responda os seguintes quesitos: 1- Senhor(a) perito(a), qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor(a) perito(a), quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor(a) perito(a), os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor(a) perito(a), a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor(a) perito(a), quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor(a) perito(a), até que data foi realizada a correção? 7- Senhor(a) perito(a), valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor(a) perito(a), os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor(a) perito(a), a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10- Senhor(a) perito(a), existe crédito em favor da parte? Caso positivo, descreva o valor total e a data final da atualização.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24082112222369100000093034026, Petição: 24082112222300400000093032221, Documento de Comprovação: 24081712231041400000092797341, Documento de Comprovação: 24081712230966300000092797340, Petição (3º Interessado): 24081712230902600000092797339, Documento de Comprovação: 24081712222393100000092797338, Documento de Comprovação: 24081712222332500000092797337, Documento de Comprovação: 24081712222269600000092797336, Documento de Comprovação: 24081712222204500000092797335, Documento de Comprovação: 24081712222133400000092797334] -
30/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:09
Determinada diligência
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30/09/2024 09:09
Nomeado perito
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23/09/2024 08:11
Conclusos para despacho
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23/08/2024 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 01:02
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0851705-89.2021.8.15.2001 REPRESENTANTE: FERNANDO ANTONIO BURITY PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte promovida requereu perícia técnica (ID 88197103).
DEFIRO o pedido.
NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico) e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
DOS QUESITOS Na ocasião da entrega do laudo, determino que o expert responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10- Senhor perito, existe crédito em favor da parte? Caso positivo, descreva o valor total e a data final da atualização.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24080109580394800000091953751, Informação: 24061920395530200000086806096, Petição: 24041015033998400000083259707, Petição: 24040321095901400000082905032, Ato Ordinatório: 24031922272902300000082221402, Ato Ordinatório: 24031922272902300000082221402, Ato Ordinatório: 24031922272902300000082221402, Documento de Comprovação: 24031817303543600000082137617, Documento de Comprovação: 24031817303464800000082137616, Documento de Comprovação: 24031817303399700000082137615] -
06/08/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 20:27
Determinada diligência
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06/08/2024 20:27
Nomeado perito
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06/08/2024 20:27
Deferido o pedido de
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01/08/2024 09:58
Conclusos para decisão
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01/08/2024 09:58
Juntada de informação
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19/06/2024 20:39
Juntada de informação
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16/04/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
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21/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
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21/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851705-89.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 22:27
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:32
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0851705-89.2021.8.15.2001 REPRESENTANTE: FERNANDO ANTONIO BURITY PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Ante o julgamento no STJ do recurso paradigma que determinou a suspensão do feito, o regular andamento processual é medida que se impõe.
Custas pagas, ID 53707717.
Por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu interesse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao CEJUSC para audiência de conciliação, ressaltando que deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora tenha informado não ter interesse na conciliação ou caso tenha ido ao Cejusc e retornado sem acordo, tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado eletronicamente.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21122711245532100000050184478 01) Petição Inicial Documento de Comprovação 21122711245681700000050184479 02) Procuração Fernando Burity_Pasep Suzana Burity Procuração 21122711245764400000050184480 03) Identidade_CPF Suzana Burity Documento de Identificação 21122711245838400000050184481 04) Certidão de Obito_Suzana Burity Documento de Comprovação 21122711245909900000050184482 05) Abert Inventario Suzana Burity Documento de Comprovação 21122711245999300000050184483 06) Identidade Fernando A Burity Pereira Documento de Identificação 21122711250090200000050184484 07) Comprovante resid Fernando A Burity Pereira Documento de Comprovação 21122711250165000000050184485 08) Extrato Pasep Suzana Burity Documento de Comprovação 21122711250236900000050184486 09) Microfilmagem - Extrato Suzana Burity consulta-solicitacao-21808012 Documento de Comprovação 21122711250311000000050184487 10) CALCULO e PARECER - Suzana Burity Documento de Comprovação 21122711250390700000050184488 Decisão Decisão 22011218043267500000050286986 Expediente Expediente 22011218043467200000050415648 Decisão Decisão 22011218043267500000050286986 Petição Pagamento de Custas Petição 22012812580180700000050888343 Guia Custas Iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22012808511928800000050888362 Pagamento das Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22012808512007600000050888364 REQUERIMENTOS - Juntar Custas Judiciais PAGAS Documento de Comprovação 22012808512080900000050888347 Decisão Decisão 22110409584642900000061941304 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 22110409584642900000061941304, Petição: 22012812580180700000050888343, Petição Inicial: 21122711245532100000050184478, Procuração: 21122711245764400000050184480, Documento de Comprovação: 21122711250311000000050184487, Documento de Comprovação: 21122711245681700000050184479, Documento de Identificação: 21122711245838400000050184481, Documento de Comprovação: 21122711245909900000050184482, Documento de Comprovação: 21122711245999300000050184483, Documento de Identificação: 21122711250090200000050184484] -
26/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 14:01
Determinada diligência
-
26/01/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 08:24
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO BURITY PEREIRA em 17/02/2022 23:59.
-
07/07/2023 08:24
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO BURITY PEREIRA em 16/02/2022 23:59.
-
04/11/2022 09:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
04/11/2022 08:28
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 10:51
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
12/01/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 18:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FERNANDO ANTONIO BURITY PEREIRA (*28.***.*00-82).
-
12/01/2022 18:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/12/2021 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/12/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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