TJPB - 0848785-79.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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24/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ADALBERTO CANDIDO DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:32
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0848785-79.2020.8.15.2001 AUTOR: ADALBERTO CANDIDO DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por ADALBERTO CANDIDO DOS SANTOS em face da parte ré BANCO DO BRASIL SA, conforme dados constantes nestes autos.
Intimada para efetuar o depósito prévio das custas processuais, a parte autora silenciou sem que houvesse o recolhimento das custas iniciais.
DECIDO.
Observa-se que não houve o preparo da inicial e, apesar de legalmente intimada, através de seu advogado, a parte autora não recolheu as custas iniciais do processo, embora tenham transcorrido o prazo legal de 15 dias para cumprimento da determinação, cujo depósito não foi providenciado pela parte promovente, esgotando-se o prazo legal.
Impõe-se o cancelamento da distribuição, com a extinção do feito sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, determinando o cancelamento da distribuição, o que faço com estio nos arts. 290 e 485, inciso IV, ambos do CPC.
Custas na forma da lei.
Arquive, em caso de apelação desarquive e intime a parte apelada para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação nos termos do § 7º do art. 485 do CPC.
P.
R.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO -
26/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:03
Determinado o arquivamento
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26/01/2024 14:03
Determinada diligência
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26/01/2024 14:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/01/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 09:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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04/11/2022 08:27
Conclusos para decisão
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18/04/2021 20:07
Decorrido prazo de ADALBERTO CANDIDO DOS SANTOS em 16/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 15:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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08/03/2021 11:31
Conclusos para despacho
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08/03/2021 11:30
Juntada de Certidão
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26/02/2021 02:49
Decorrido prazo de ADALBERTO CANDIDO DOS SANTOS em 25/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 20:57
Outras Decisões
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30/11/2020 13:42
Conclusos para despacho
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30/11/2020 13:42
Juntada de Certidão
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05/11/2020 01:15
Decorrido prazo de ADALBERTO CANDIDO DOS SANTOS em 04/11/2020 23:59:59.
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08/10/2020 22:33
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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