TJPB - 0847672-95.2017.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 10:54
Juntada de comunicações
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21/06/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 08:59
Juntada de Alvará
-
19/06/2024 08:58
Juntada de Alvará
-
19/06/2024 08:58
Juntada de Alvará
-
14/06/2024 12:10
Determinado o arquivamento
-
14/06/2024 12:10
Expedido alvará de levantamento
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01/04/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 01:20
Decorrido prazo de ELIAS PINHEIRO DE ARAUJO em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847672-95.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos (ID 66722680), requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os valores e dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de março de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 01:09
Decorrido prazo de ELIAS PINHEIRO DE ARAUJO em 29/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ELIAS PINHEIRO DE ARAUJO em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:26
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:26
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS FORMIGA em 23/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847672-95.2017.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico que, deixo de expedir os alvarás como determinado na sentença de ID84702560 e requeridos na petição de ID75172899, em virtude dos valores nela especificados ( R$2.178,54) não corresponderem ao valor do depósito Judicial (DJO - R$1.924,38) acostado no ID66722680.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o depósito Judicial (DJO - R$1.924,38) juntado aos autos no ID66722680, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas.
João Pessoa-PB, em 1 de fevereiro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/02/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:31
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0847672-95.2017.8.15.2001 [Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: ELIAS PINHEIRO DE ARAUJO EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico em favor da EXEQUENTE, conforme requerido no ID 75172899.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
26/01/2024 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 00:04
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 12:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2022 12:06
Transitado em Julgado em 03/11/2022
-
17/11/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA em 03/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 23:46
Transitado em Julgado em 03/11/2022
-
31/10/2022 02:06
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 02:04
Decorrido prazo de ALEXANDRA CESAR DUARTE em 27/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 02:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 02:03
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 02:03
Decorrido prazo de ELIAS PINHEIRO DE ARAUJO em 27/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:34
Juntada de Informações
-
30/09/2022 09:54
Juntada de Alvará
-
29/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2022 18:00
Conclusos para julgamento
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17/09/2022 00:50
Decorrido prazo de ALEXANDRA CESAR DUARTE em 09/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:50
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 22:24
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 15:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2022 15:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/06/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 11:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/05/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 09:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/05/2022 05:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 09:17
Juntada de comunicações
-
06/04/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:48
Nomeado perito
-
29/11/2021 07:40
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 10:01
Juntada de comunicações
-
23/07/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 07:56
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 07:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 01:20
Decorrido prazo de ELIAS PINHEIRO DE ARAUJO em 30/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2021 08:54
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
02/06/2021 19:49
Mandado devolvido para redistribuição
-
02/06/2021 19:49
Juntada de diligência
-
02/06/2021 12:04
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2021 10:12
Nomeado perito
-
27/05/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 12:31
Juntada de Certidão
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04/09/2020 00:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 11:12
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 01:15
Decorrido prazo de REGINALDO NUNES CHAVES em 18/03/2020 23:59:59.
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14/02/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2018 10:00
Juntada de aviso de recebimento
-
05/01/2018 03:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/12/2017 13:51
Juntada de Petição de petição
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19/12/2017 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2017 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2017 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 20:28
Conclusos para despacho
-
23/09/2017 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2017
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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