TJPB - 0800610-78.2021.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 19:53
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 11:02
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
23/05/2024 01:23
Decorrido prazo de VALDETE DE LIMA FREIRE em 22/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:27
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 08:29
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 18:42
Decorrido prazo de VALDETE DE LIMA FREIRE em 06/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:42
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 14:51
Juntada de Petição de cota
-
30/01/2024 00:33
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800610-78.2021.8.15.0171 Autor: VALDETE DE LIMA FREIRE Réu: ESTADO DA PARAÍBA e outros DECISÃO: Vistos etc.
Defiro a gratuidade judiciária requerida (art. 98 e seguintes, NCPC), vez que não há elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício ou capazes de autorizar a desconsideração da presunção relativa da alegação de insuficiência de recursos (art. 99, §§ 2º e 3º, NCPC).
A discussão da presente ação refere-se à possibilidade ou não de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre o valor total da fatura de energia elétrica, incluindo a parcela relativa ao Uso do Sistema Elétrico de Distribuição - TUSD e ao Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST.
A controvérsia estava sendo apresentada de forma reiterada no colendo STJ e, devido à relevância do tema, o relator da matéria na Primeira Seção, Ministro Herman Benjamin, propôs a afetação do tema à sistemática dos repetitivos.
Em consulta ao EREsp 1.163.020, verifica-se que a proposta de afetação determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão.
Assim sendo, a presente ação ficará suspensa até ulterior deliberação do colendo STJ sobre o tema (Tema 986).
Por fim, indefiro o pedido de produção antecipada de provas, uma vez que não se vislumbra no caso concreto nenhuma das hipóteses elencadas no art. 381 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Esperança, 13 de abril de 2021.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
08/06/2021 03:06
Decorrido prazo de YASMIN GOMES DE ALCANTARA em 07/06/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 11:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/04/2021 11:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2021 11:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 986)
-
13/04/2021 19:38
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842571-67.2023.8.15.2001
Lisanka Alves de Sousa
Fernanda Macedo Quadro
Advogado: Diogo Limeira Cavalcanti de Arruda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/08/2023 16:20
Processo nº 0809738-93.2023.8.15.2001
Loydmar Batista Costa
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2023 11:21
Processo nº 0803891-76.2024.8.15.2001
Alderi Cavalcante de Assis
Santander Leasing S.A. Arrendamento Merc...
Advogado: Eleny Foiser de Liza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2024 15:46
Processo nº 0034983-72.2005.8.15.2001
Fernando Antonio de Sousa Acioly
Walter Gomes de Araujo
Advogado: Flavio Gomes Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/04/2005 00:00
Processo nº 0861031-05.2023.8.15.2001
Renato Tavares de Figueiredo
Mauricio Machado Pereira
Advogado: Jose Erivan Tavares Grangeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2023 14:13