TJPB - 0871299-21.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 01:43
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 10/09/2024 23:59.
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29/08/2024 07:35
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 12:53
Juntada de Alvará
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26/08/2024 13:55
Determinado o arquivamento
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26/08/2024 13:55
Expedido alvará de levantamento
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26/08/2024 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2024 12:55
Conclusos para despacho
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23/08/2024 12:55
Juntada de Projeto de sentença
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23/08/2024 12:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2024 00:27
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0871299-21.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CIDINEI DE OLIVEIRA FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: FILIPH MENEZES DA SILVA - RO5035, JESSICA KAROLAYNE SOUZA BORGES - RO9480 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
08/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:47
Determinada Requisição de Informações
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07/08/2024 12:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
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07/08/2024 08:47
Recebidos os autos
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07/08/2024 08:47
Juntada de Certidão de prevenção
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21/03/2024 21:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/03/2024 14:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/03/2024 12:41
Conclusos para despacho
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21/03/2024 11:12
Juntada de Petição de contra-razões
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07/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 01:18
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
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05/03/2024 11:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2024 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2024 01:12
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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20/02/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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17/02/2024 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2024 08:15
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 17:38
Conclusos para despacho
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08/02/2024 17:38
Juntada de Projeto de sentença
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07/02/2024 07:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 11:57
Conclusos para despacho
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22/12/2023 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/12/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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