TJPB - 0803757-49.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 06:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 00:10
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0803757-49.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: D.
L.
R.
EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a certidão de id. 116084522, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, requererem o que entenderem de direito.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOÃO PESSOA, 11 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/08/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 09:32
Recebidos os autos
-
11/07/2025 09:32
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/12/2024 11:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803757-49.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para comunicar, de ordem do MM.
Juiz, a REMESSA destes autos à Instância Superior (em virtude de interposição de apelações e apresentação das contrarrazões) João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/08/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 06:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 06:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 01:37
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
04/06/2024 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803757-49.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte contrária (promovente) para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 31 de maio de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/06/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2024 08:25
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:39
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2024 15:31
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 00:13
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 20:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2024 16:09
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 16:08
Juntada de informação
-
01/05/2024 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 01:44
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
20/04/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 19:32
Determinada diligência
-
16/04/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 17:45
Juntada de informação
-
13/04/2024 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:09
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:36
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
17/03/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 08:55
Outras Decisões
-
17/03/2024 08:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
-
13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/03/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 14:33
Juntada de informação
-
28/02/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 20:11
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 01:04
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
17/02/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 11:12
Determinada a citação de Sob sigilo
-
17/02/2024 11:12
Determinada diligência
-
17/02/2024 11:12
Concedida em parte a Medida Liminar
-
07/02/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 12:03
Juntada de informação
-
06/02/2024 05:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2024 00:25
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
03/02/2024 07:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2024 07:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/02/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 18:06
Juntada de informação
-
29/01/2024 17:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/01/2024 15:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/01/2024 10:18
Determinada Requisição de Informações
-
25/01/2024 08:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/01/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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