TJPB - 0866085-49.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 03:34
Decorrido prazo de LOJAS RENNER em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:31
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:35
Decorrido prazo de HELOISA CASTRO DANTAS em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:14
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Apresentado o requerimento e a planilha da contadoria judicial, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
08/08/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 13:30
Juntada de Alvará
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02/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:03
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Apresentado o requerimento e a planilha da contadoria judicial, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
29/07/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 20:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
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24/07/2024 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/07/2024 10:49
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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23/07/2024 09:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/07/2024 09:27
Juntada de Certidão
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22/07/2024 09:22
Juntada de Certidão
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22/07/2024 09:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2024 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:44
Conclusos para despacho
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16/05/2024 07:31
Recebidos os autos
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16/05/2024 07:31
Juntada de Certidão de prevenção
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25/03/2024 23:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/03/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:14
Conclusos para despacho
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22/03/2024 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2024 08:41
Juntada de Certidão
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21/03/2024 08:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/03/2024 10:24
Juntada de Certidão
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04/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 13:04
Determinada diligência
-
21/02/2024 10:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/02/2024 10:55
Conclusos para despacho
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19/02/2024 10:54
Juntada de Informações
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17/02/2024 17:22
Decorrido prazo de LOJAS RENNER em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 17:22
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 09:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/01/2024 00:15
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 13:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/01/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2024 09:21
Conclusos para despacho
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25/01/2024 09:21
Juntada de Projeto de sentença
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25/01/2024 09:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/01/2024 09:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/01/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 09:02
Juntada de Certidão
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11/01/2024 08:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/01/2024 08:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/12/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 08:47
Juntada de Certidão de intimação
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01/12/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 10:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/01/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/12/2023 10:19
Juntada de Certidão
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29/11/2023 11:11
Juntada de Ofício
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28/11/2023 11:22
Determinada diligência
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28/11/2023 11:22
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2023 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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