TJPB - 0801096-58.2023.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 12:21
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
22/03/2024 01:06
Decorrido prazo de RHANNA RITA MIRANDA ELIZIARIO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:06
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR DE ARAUJO CORREIA em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:23
Decorrido prazo de Kadmo Wanderley Nunes em 12/03/2024 23:59.
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26/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO COQUEIRINHO INTERNATIONAL RESIDENCE em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 00:24
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801096-58.2023.8.15.0441 [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO COQUEIRINHO INTERNATIONAL RESIDENCE REU: WALDECIR RODRIGUES DA SILVA DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o Relatório, nos termos da parte final do art. 38 e §3º do art. 81, ambos da Lei nº 9.099/1995.
A ação correu regularmente, sem qualquer prejuízo ou nulidade às partes.
Diante disso, homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo, de acordo com os fundamentos ali expostos, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Com isto, julgo extinto o feito, com suporte no art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMO as partes neste ato através de seus advogados cadastrados no sistema.
Caso alguma das partes não possua representante constituído nos autos, EXPEÇA-SE mandado de intimação para ser cumprido via whatsapp, e-mail ou telefone.
Na hipótese de inexistência desses, cumpra-se via AR.
Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
Após, ARQUIVE-SE.
Conde, data e assinatura digitais.
LESSANDRA NARA TORRES SILVA Juíza de Direito -
25/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/01/2024 14:01
Conclusos para despacho
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25/01/2024 14:01
Juntada de Projeto de sentença
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25/01/2024 13:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/12/2023 10:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/12/2023 10:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 15/12/2023 10:00 Vara Única de Conde.
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15/12/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 15/12/2023 10:00 Vara Única de Conde.
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04/09/2023 11:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/09/2023 08:21
Conclusos para despacho
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31/08/2023 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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