TJPB - 0809350-40.2016.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAR CUSTAS De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia e cálculo no id 106901006), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lançamento no Proteste Custas e SERASAJUD, ficando ciente de que, caso o pagamento não seja realizado até 31/01/2025 (vencimento do boleto), para emitir nova guia, basta acessar o site do TJPB e seguir o passo a passo abaixo: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa - PB, 30 de janeiro de 2025.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
30/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 08:51
Juntada de cálculos
-
27/01/2025 16:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/01/2025 00:05
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé, que expedi os Alvarás 416/2024 e 417/2024 no modelo tradicional, ficando a disposição da parte nos autos, remetendo os mesmos para o Banco do Brasil, através de e-mail (conforme segue em anexo), para fins de conhecimento daquela instituição.
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 17ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0809350-40.2016.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé, que expedi os Alvarás 856/2024 e 857/2024 no modelo tradicional, ficando a disposição da parte nos autos, remetendo os mesmos para o Banco do Brasil, através de e-mail (conforme segue em anexo), para fins de conhecimento daquela instituição.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
18/12/2024 08:36
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
18/12/2024 08:33
Juntada de Informações
-
17/12/2024 12:11
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 12:11
Juntada de Alvará
-
21/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a certidão ID103692311, requerendo o que achar de direito.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
13/11/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/11/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:34
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 07 de novembro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária ______________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809350-40.2016.8.15.2001 [Tarifas] EXEQUENTE: MARIO LUCIO BEZERRA E SILVA EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico em favor da EXEQUENTE, conforme requerido no ID 97679189.
Intime-se o réu, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, com arrimo no art. 394 §3º no Código de Normas Judiciais proceda com a inscrição do débito no Serasajud.
Caso o valor das custas judiciais supere o montante de 6 (seis) salários-mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
07/11/2024 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 08:35
Determinado o arquivamento
-
07/11/2024 08:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2024 20:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
31/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:13
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL PROCESSO NÚMERO - 0809350-40.2016.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] EXEQUENTE: MARIO LUCIO BEZERRA E SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER - PB16237 EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO
Vistos.
A indicação do Recurso Especial como Representativo de Controvérsia foi rejeitada pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 265-E, inciso I, do RISTJ, devendo os processos sobrestados, por conta da matéria, voltarem ao seu trâmite normal.
Portanto, retiro a suspensão deste processo e retomo a tramitação regular dos autos.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender oportuno.
Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
22/07/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 10:35
Outras Decisões
-
08/07/2024 19:50
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 19:49
Juntada de informação
-
14/06/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
14/04/2024 18:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/01/2024 15:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/01/2024 00:23
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809350-40.2016.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Diante da comunicação da interposição de agravo, aguarde-se a decisão final do referido agravo, voltando-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
25/01/2024 10:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0826088-82.2022.8.15.0000
-
25/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/10/2023 08:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/07/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 13:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/02/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 16:43
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/02/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:52
Outras Decisões
-
01/02/2023 00:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0826088-82.2022.8.15.0000
-
31/10/2022 01:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 08:17
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 01:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:54
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
06/07/2022 21:06
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 10:23
Juntada de Petição de resposta
-
17/06/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 16:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/06/2022 20:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2022 14:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/06/2022 23:59.
-
09/05/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 17:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/11/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2021 11:55
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 16:19
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2019 15:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
13/06/2019 15:51
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2019 05:20
Decorrido prazo de RAFAEL DE ANDRADE THIAMER em 30/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2019 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2019 06:55
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2019 06:52
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 16:17
Juntada de Petição de apelação
-
05/04/2019 00:58
Decorrido prazo de RAFAEL DE ANDRADE THIAMER em 04/04/2019 23:59:59.
-
17/03/2019 08:46
Juntada de Certidão
-
04/03/2019 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2019 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2018 14:20
Conclusos para julgamento
-
25/06/2018 14:18
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
28/04/2018 15:41
Conclusos para despacho
-
05/04/2018 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 19:53
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
06/06/2017 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2017 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2017 16:02
Juntada de Petição de termo de audiência
-
07/02/2017 16:02
Juntada de Termo de audiência
-
07/02/2017 13:28
Juntada de Termo de audiência
-
27/11/2016 08:17
Conclusos para despacho
-
14/11/2016 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2016 17:11
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2016 06:29
Decorrido prazo de RAFAEL DE ANDRADE THIAMER em 05/07/2016 23:59:59.
-
08/06/2016 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2016 19:20
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2016 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2016 14:33
Audiência conciliação designada para 11/05/2016 16:10 17ª Vara Cível da Capital.
-
01/04/2016 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2016 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2016 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/03/2016 21:35
Conclusos para despacho
-
25/02/2016 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2016
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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