TJPB - 0850157-58.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 12:04
Juntada de documento de comprovação
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09/08/2024 10:08
Juntada de Alvará
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06/08/2024 13:10
Expedido alvará de levantamento
-
02/08/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:58
Determinado o arquivamento
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02/08/2024 09:58
Expedido alvará de levantamento
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02/08/2024 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 10:15
Conclusos para despacho
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01/08/2024 10:15
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2024 10:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 01:16
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL MARQUES DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:41
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 01:17
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0850157-58.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título] AUTOR: LUCAS GABRIEL MARQUES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: CARLOS MATHEUS MAIA LIRA - RO10544 REU: BANCO C6 S.A.
Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
08/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0850157-58.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título] AUTOR: LUCAS GABRIEL MARQUES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: CARLOS MATHEUS MAIA LIRA - RO10544 REU: BANCO C6 S.A.
Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
05/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:46
Determinada Requisição de Informações
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05/07/2024 09:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2024 15:28
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:06
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:06
Juntada de Certidão de prevenção
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10/04/2024 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/04/2024 14:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/04/2024 08:02
Conclusos para despacho
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05/03/2024 22:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2024 00:58
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:41
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL MARQUES DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 09:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/02/2024 12:27
Conclusos para despacho
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14/02/2024 12:27
Juntada de Certidão
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07/02/2024 11:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/01/2024 00:21
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2024 18:58
Conclusos para despacho
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22/01/2024 18:58
Juntada de Projeto de sentença
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16/11/2023 09:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/11/2023 09:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/11/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/11/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 15:19
Juntada de comunicações
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06/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/11/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/09/2023 14:36
Juntada de comunicações
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20/09/2023 11:26
Juntada de Ofício
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19/09/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
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07/09/2023 00:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/09/2023 00:59
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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