TJPB - 0822332-28.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 08:38
Juntada de Ofício
-
19/07/2024 08:09
Juntada de Petição de cota
-
19/07/2024 00:12
Publicado Edital em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Edital
Comarca de 9ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de Intimação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº. 0822332-28.2023.8.15.0001.
Ação: RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA- FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida pela promovente RENATO JOSÉ DE LIMA, brasileiro, portador do RG nº SP- 38.542.4516 SSP/SP, e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº *66.***.*33-45, nascido em 02/12/1983, residente e domiciliado na Rua Antônio Carvalho da Silva, nº 105, centro, em Poço Fundo/MG em face dos promovidos BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 30.***.***/0001-55; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, portador do CPF Nº *13.***.*70-70, casado, nascido em 20/09/1987, filho de Antônio Inácio da Silva Júnior e Edjaneide Pereira Silva e FABRICIA FARIAS CAMPOS, casada, portadora do CPF Nº *83.***.*68-84, nascida em 06/04/1989, filha de VANDA MARIA DE FARIAS CAMPOS,todos em local incerto e não sabido, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra intimar o(a) promovidos(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para proceder o pagamento da guia de custas finais no valor de R$ 7.426,31 no prazo de até 15 (dez) dias, sob pena de bloqueio Sisbajud e/ou utilização do valor remanescente apontado acima para fins de pagamento das custas, e sem prejuízo de protesto judicial e inscrição em dívida ativa do Estado, caso tais medidas não sejam suficientes para o integral pagamento das custas finais.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina Grande-PB, 16 de julho de 2024.
Eu, Thiago Cavalcante Moreira, Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
Andréa Dantas Ximenes, Juiz(a) de Direito. -
16/07/2024 15:13
Expedição de Edital.
-
16/07/2024 12:32
Juntada de Petição de cota
-
16/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 08:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 01:19
Decorrido prazo de RENATO JOSE DE LIMA em 05/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:08
Decorrido prazo de RENATO JOSE DE LIMA em 12/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:51
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:35
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822332-28.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte promovida, através do curador especial, já declarou que não apresentará recurso.
Fica a parte autora intimada para ciência, pois, caso também não vá apresentar apelação dentro de seu prazo legal, já pode dar início à fase de cumprimento de sentença, devendo observar, rigorosamente, arts. 523 e seguintes do CPC.
CG, 17 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 08:36
Juntada de Petição de cota
-
16/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 00:57
Decorrido prazo de RENATO JOSE DE LIMA em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:33
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822332-28.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte demandada, através de curador especial, apresentou defesa por negativa geral e já declarou não ter provas a produzir.
Fica a parte autora intimada para ciência e para informar, em até 05 dias, se tem outras provas a produzir, ciente de que nada requerendo nesse sentido autorizará o julgamento deste processo no exato estado em que se encontra.
Campina Grande (PB), 17 de abril de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
17/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 08:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:16
Nomeado curador
-
15/04/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 00:53
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:53
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 12/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 01:09
Decorrido prazo de RENATO JOSE DE LIMA em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:15
Publicado Edital em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
21/02/2024 00:08
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Edital
Comarca de 9ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº. 0822332-28.2023.8.15.0001.
Ação: RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida pela promovente RENATO JOSÉ DE LIMA, brasileiro, portador do RG nº SP- 38.542.4516 SSP/SP, e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº *66.***.*33-45, nascido em 02/12/1983, residente e domiciliado na Rua Antônio Carvalho da Silva, nº 105, centro, em Poço Fundo/MG em face dos promovidos BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 30.***.***/0001-55; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, portador do CPF Nº *13.***.*70-70, casado, nascido em 20/09/1987, filho de Antônio Inácio da Silva Júnior e Edjaneide Pereira Silva e FABRICIA FARIAS CAMPOS, casada, portadora do CPF Nº *83.***.*68-84, nascida em 06/04/1989, filha de VANDA MARIA DE FARIAS CAMPOS,todos em local incerto e não sabido, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovidos(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido para apresentar contestação, em até 15 dias, sob pena de se terem por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Caso a parte ré entenda pertinente, poderá apresentar proposta de acordo no próprio corpo de sua defesa.
Este juízo também se coloca à disposição para a realização de audiência por videoconferência objetivando a tentativa de composição, desde que as duas partes declarem expressamente seu interesse nesse sentido.
Adverte que nos termos do art. 257, Inciso IV de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina Grande-PB, 19 de fevereiro de 2024.
Eu, Thiago Cavalcante Moreira, Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
Andréa Dantas Ximenes, Juiz(a) de Direito. -
19/02/2024 09:26
Expedição de Edital.
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19/02/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 08:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2024 08:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:38
Decorrido prazo de RENATO JOSE DE LIMA em 09/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:19
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822332-28.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual.
Foi incluída, no polo passivo, a Latam Tecnologia Instituição de Pagamento Ltda.
Da leitura da peça de ingresso, dos contratos e pelo que o juízo levantou de informações, após receber ações como esta, o locador abria uma conta em exchange nacional, comprava os criptoativos e os transferia para a locatária (Braiscompany), para que ela pudesse operá-los.
Por sua vez, a Braiscompany utilizava essa mesma conta para crédito do produto da locação.
Seria mais ou menos como se esta magistrada abrisse uma conta no Banco do Brasil e repasse a senha para algum investidor operá-la, comprometendo-se este a depositar o resultado no investimento na mesma conta junto ao Banco do Brasil.
Caso ele sumisse com o meu dinheiro, onde estaria a responsabilidade do Banco do Brasil, se eu mesma passe a senha de movimentação da conta? Na peça de ingresso, embora tenha incluído a Latam no polo passivo, não houve esclarecimento quanto à questão de fato e de direito que faz o autor entender por sua legitimidade passiva para figurar no polo passivo desta ação.
Isto posto, nos termos do art. 10 do CPC, fica o demandante intimado para, em até 10 (dez) dias, falar sobre legitimidade passiva da Latam, apontar elementos de fato e de direito com base nos quais se possa concluir por sua legitimidade passiva, o que não é identificada até este momento, por este juízo.
Campina Grande (PB), 24 de janeiro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes Juíza de Direito -
24/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATO JOSE DE LIMA - CPF: *66.***.*33-45 (AUTOR).
-
10/09/2023 09:08
Conclusos para decisão
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08/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 00:27
Decorrido prazo de RENATO JOSE DE LIMA em 01/09/2023 23:59.
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14/08/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 18:38
Conclusos para decisão
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10/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 21:20
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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