TJPB - 0858871-17.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 07:36
Decorrido prazo de LUCAS MELO DE LIMA em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:47
Publicado Expediente em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0858871-17.2017.8.15.2001 [Cheque] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) LUCAS MELO DE LIMA(*07.***.*59-30); FABRICYO CRISTOVAO XAVIER DE FARIAS(*31.***.*93-03); JOSE FERNANDES PIMENTA JUNIOR(*86.***.*10-20); WALLACE LEONARDO DE AGUIAR(*91.***.*39-00);
Vistos.
Intime-se o exequente para informar se tem interesse no automóvel apreendido e que se encontra no pátio do DETRAN (Id.115393231).
João Pessoa/PB, datado e assinado digitalmente.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito -
17/07/2025 09:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 08:01
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 01:13
Decorrido prazo de WALLACE LEONARDO DE AGUIAR em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:13
Decorrido prazo de LUCAS MELO DE LIMA em 25/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:04
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:04
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0858871-17.2017.8.15.2001 [Cheque] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) LUCAS MELO DE LIMA(*07.***.*59-30); FABRICYO CRISTOVAO XAVIER DE FARIAS(*31.***.*93-03); JOSE FERNANDES PIMENTA JUNIOR(*86.***.*10-20); WALLACE LEONARDO DE AGUIAR(*91.***.*39-00);
Vistos.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença foi bloqueada a quantia de R$ 6.598,75.
O pedido de desbloqueio foi deferido em parte, mantendo-se apenas bloqueado o valor de R$ 989,81 (Id. 71120568).
O autor requereu nova penhora online pelo valor de R$ 25.098,64 (Id. 73110159).
Os R$ 989,81 foram levantados pelo advogado do exequente (Id. 73133013) e os R$ 5.608,94 pelo advogado do executado (Id.
R$ 5.608,94 ).
Os pedidos de nova penhora online, InfoJud, SREI e suspensão da CNH e cartão de créditos foram indeferidos.
Foram realizados dois bloqueios pelo RenaJud (Id. 75061088).
O exequente requereu a penhora dos automóveis (Id. 84889793) sendo deferida apenas a penhora do veículo Chevrolet/Montana, placa: NQK9672 (Id. 85426172).
Foi determinada a suspensão da execução em 09/04/2024 (Id. 88164452).
Por fim, o exequente requereu a penhora de 30% do salário de executado (Id. 108435468). É o relatório.
Decido.
Antes de analisar o pedido, entendo prudente ser oficiada a Universidade Federal da Paraíba para que forneça cópia dos três últimos contracheques do executado, devendo os autos permanecerem suspensos até o retorno da comunicação.
Intime-se.
DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO Proceda com envio de ofício à UFPB para que essa forneça cópia dos três últimos contracheques de José Fernandes Pimenta Junior, CPF n° *86.***.*10-20, Mat.
Siape: 0333014, Ident. Única: 003330141.
Com a resposta, juntem-se aos autos sob sigilo.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
27/05/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:00
Juntada de Informações
-
27/05/2025 07:32
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 11:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/05/2025 11:22
Determinada diligência
-
31/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 09:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/11/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
15/09/2024 21:20
Deferido o pedido de
-
04/05/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES PIMENTA JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:27
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0858871-17.2017.8.15.2001 [Cheque] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) LUCAS MELO DE LIMA(*07.***.*59-30); FABRICYO CRISTOVAO XAVIER DE FARIAS(*31.***.*93-03); JOSE FERNANDES PIMENTA JUNIOR(*86.***.*10-20); WALLACE LEONARDO DE AGUIAR(*91.***.*39-00);
Vistos.
O executado foi intimado para dizer o endereço onde o automóvel bloqueado através do RenaJud poderia ser encontrado, tendo deixado transcorrer o prazo enquanto o exequente deu apenas seu “ciente” (Id.86854858). É o relatório.
Decido.
Diante do exposto, ante a falta de indicação de onde o bem possa ser encontrado para penhora, determino a suspensão da execução, pelo prazo de 1(um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo acima, independentemente de nova conclusão, arquivem-se (921, § 2º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
09/04/2024 10:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/04/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 02:04
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES PIMENTA JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:19
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0858871-17.2017.8.15.2001 [Cheque] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) LUCAS MELO DE LIMA(*07.***.*59-30); FABRICYO CRISTOVAO XAVIER DE FARIAS(*31.***.*93-03); JOSE FERNANDES PIMENTA JUNIOR(*86.***.*10-20); WALLACE LEONARDO DE AGUIAR(*91.***.*39-00);
Vistos.
Quanto ao veículo Gol, placa: MNL2364, o mesmo se encontra com restrição de alienação fiduciária o que impede sua penhora, na medida em que não integra o patrimônio do devedor (extrato em anexo).
Entretanto, o veículo Chevrolet/Montana, placa: NQK9672, não possui nenhuma restrição.
Diante do exposto, determino a penhora do automóvel Chevrolet/Montana, placa: NQK9672, nomeando o executado como fiel depositário (extrato em anexo) Intime-se a parte executada para informar o local onde o bem poderá ser encontrado.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Diligências necessárias.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
15/02/2024 10:09
Outras Decisões
-
31/01/2024 07:40
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:13
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0858871-17.2017.8.15.2001 [Cheque] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) LUCAS MELO DE LIMA(*07.***.*59-30); FABRICYO CRISTOVAO XAVIER DE FARIAS(*31.***.*93-03); JOSE FERNANDES PIMENTA JUNIOR(*86.***.*10-20); WALLACE LEONARDO DE AGUIAR(*91.***.*39-00);
Vistos.
Intime-se o exequente para dar prosseguimento a execução, requerendo o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921 do CPC.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Onaldo Rocha de Queiroga Juiz de Direito em Substituição -
15/01/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 23:22
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES PIMENTA JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
28/06/2023 08:50
Deferido em parte o pedido de FABRICYO CRISTOVAO XAVIER DE FARIAS - CPF: *31.***.*93-03 (EXEQUENTE)
-
19/05/2023 15:35
Decorrido prazo de FABRICYO CRISTOVAO XAVIER DE FARIAS em 08/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 10:43
Juntada de Alvará
-
12/05/2023 10:42
Juntada de Alvará
-
11/05/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:41
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 17:06
Decorrido prazo de LUCAS MELO DE LIMA em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:03
Decorrido prazo de LUCAS MELO DE LIMA em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:38
Deferido em parte o pedido de JOSE FERNANDES PIMENTA JUNIOR - CPF: *86.***.*10-20 (EXECUTADO)
-
27/03/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 09:21
Juntada de Petição de comunicações
-
22/11/2022 15:25
Outras Decisões
-
18/08/2022 16:52
Juntada de Petição de informação
-
17/08/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 16:05
Juntada de Informações
-
17/08/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 15:01
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 11:53
Juntada de
-
02/12/2021 03:10
Decorrido prazo de WALLACE LEONARDO DE AGUIAR em 30/11/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 10:10
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 12:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/08/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 11:56
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 11:53
Transitado em Julgado em 28/07/2021
-
29/07/2021 01:34
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES PIMENTA JUNIOR em 28/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 01:20
Decorrido prazo de FABRICYO CRISTOVAO XAVIER DE FARIAS em 23/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 06:50
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2021 10:15
Conclusos para julgamento
-
28/06/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 02:46
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES PIMENTA JUNIOR em 21/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:00
Decorrido prazo de FABRICYO CRISTOVAO XAVIER DE FARIAS em 16/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 16:13
Juntada de Petição de resposta
-
26/03/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 11:04
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 01:40
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES PIMENTA JUNIOR em 01/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 13:14
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
03/02/2021 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2021 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2021 08:49
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 11:05
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 21:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 11:38
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 00:48
Decorrido prazo de LUCAS MELO DE LIMA em 16/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 11:35
Juntada de ato ordinatório
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2019 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2019 18:12
Expedição de Mandado.
-
12/04/2019 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 18:38
Conclusos para despacho
-
05/02/2018 13:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2018 13:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2018 13:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 17:10
Conclusos para despacho
-
01/12/2017 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2017
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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