TJPB - 0035377-26.1998.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:38
Juntada de provimento correcional
-
18/07/2025 09:05
Juntada de provimento correcional
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18/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 10:09
Juntada de Informações
-
01/08/2024 13:01
Juntada de Informações
-
01/08/2024 12:49
Juntada de Informações
-
01/08/2024 11:07
Juntada de Ofício
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01/08/2024 11:05
Juntada de Alvará
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01/08/2024 11:05
Juntada de Alvará
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01/08/2024 11:05
Juntada de Alvará
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24/07/2024 17:31
Decorrido prazo de SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A- EM LIQUIDAÇÃO em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:31
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS DE VASCONCELOS em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:31
Decorrido prazo de JOAO JOSE DE VASCONCELOS em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:30
Decorrido prazo de MANOEL MARTINS DE VASCONCELOS em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:30
Decorrido prazo de JOAO JOSE DE VASCONCELOS em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:30
Decorrido prazo de SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A- EM LIQUIDAÇÃO em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:38
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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01/07/2024 00:25
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0035377-26.1998.8.15.2001 [Nota Promissória] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL registrado(a) civilmente como JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL(*68.***.*87-10); SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A- EM LIQUIDAÇÃO; MANOEL MARTINS DE VASCONCELOS; FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA(*21.***.*49-53); JOAO JOSE DE VASCONCELOS(*85.***.*16-72); FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA(*86.***.*40-82); DAYANE CAMPOS DE LUNA(*85.***.*26-70); Vistos, etc.
Trata-se de pedido de liberação de bloqueio online formulado pelo executado Manoel Martins de Vasconcelos, independente de intimação, objetivando a liberação da quantia bloqueada em sua conta bancária, alegando a impenhorabilidade do salário (ID 81715869).
A parte exequente manifestou-se no ID 84875540. É o que importa relatar.
Decido.
Estabelece o art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) que são impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º”.
Entretanto, já decidiu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que não há impenhorabilidade absoluta dos salários.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio da sua Corte Especial, ao apreciar os Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.518.169/DF, em 03.10.2018, decidiu por maioria de votos, que a impenhorabilidade mencionada no inciso IV do art. 649 do CPC/1973 (cujo correspondente é o inciso IV do art. 833 do CPC/2015) é relativa e pode ser flexibilizada, ainda que não se trate de execução forçada de obrigação de pagar alimentos.
Ou seja, mitigou a impenhorabilidade do salário do devedor, mesmo que não se trate de obrigação de natureza alimentar.
Senão vejamos: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE EM QUE DEPOSITADOS OS SUBSÍDIOS DA EXECUTADA.
EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE.
QUESTÃO A SER SOPESADA COM BASE NA TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. 1.
Controvérsia em torno da possibilidade de serem penhorados parte dos valores depositados em conta corrente provenientes dos subsídios percebidos pelo executado, de elevado montante, pois detentor de cargo público estadual de relevo. 2.
A regra geral da impenhorabilidade dos valores depositados na conta bancária em que o executado recebe a sua remuneração, situação abarcada pelo art. 649, IV, do CPC/73, pode ser excepcionada quando o montante do bloqueio se revele razoável em relação à remuneração por ele percebida, não afrontando a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família. 3.
Caso concreto em que a penhora de 30% dos valores revela-se razoável ao ser cotejada aos vencimentos da executada, detentora de alto cargo público.
Inexistência de elementos probatórios a corroborar o excesso ou a inadmissibilidade da excepcional penhora determinada. 4.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO" (grifos nossos).
No caso ora em análise, o executado Manoel Martins alega que o bloqueio no valor de R$ 649,22, ocorrido na conta do Banco do Brasil é indevido, por se tratar de salário que recebe da empresa Valeriano Valente de Oliveira & Cia, sendo tal verba impenhorável.
Com efeito resta demonstrado através do extrato bancário acostado no ID 81715869, que foram lançadas dentro do mesmo mês os valores de R$ 392,49 e R$ 2.053,76, a título de "Recebimento de Proventos", conforme print que adiante segue, sendo tal nomenclatura suficiente para demonstrar a natureza alimentar dos referidos valores, não obstante a ausência de juntada da carteira de trabalho, totalizando a quantia recebida de R$ 2.446,25 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos).
Outrossim, tem-se que fora bloqueado na referida instituição, em 23/10/2023, o valor de R$ 651,90 (seiscentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), valor este que não alcança o percentual de 30% do valor dos proventos recebidos, que corresponderia a R$ 733,87 (setecentos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos).
Ainda, também foi efetivado o bloqueio da quantia de R$ 75,52, junto ao Banco Bradesco, a qual não foi objeto de impugnação.
Destarte, em consonância com o entendimento do STJ, considerando que a quantia bloqueada não excede 30% dos proventos recebidos, rejeito a impugnação à penhora, mantendo bloqueado e transferindo para conta vinculada ao processo o valor de R$ 651,90, conforme minuta SISBAJUD, em anexo.
No mais, verifica-se a ocorrência de bloqueio parcial de valores em outra conta de titularidade do impugnante, assim como na conta de titularidade do executado João José de Vasconcelos, as quais não foram devidamente impugnadas, embora intimado, razão pela qual procedi à transferência dos valores, conforme minuta em anexo.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada conforme dados constantes na petição ID84875540.
No mais, objetivando o reforço da penhora, e considerando a existência de ação de inventário nº 0000964- 71.2006.8.15.0201, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Mista de Ingá, na qual o Executado MANOEL MARTINS DE VASCONCELOS, figura como herdeiro, defiro o pedido de penhora no rosto dos referidos autos, no limite do quinhão hereditário deste, considerando o valor da dívida de R$ 276.633,85, conforme demonstrativo de débito sob ID. 72434407, decretando da indisponibilidade dos quinhões hereditários do referido Executado, de modo que este esteja impedido de ceder seus direitos hereditários, sob pena de presunção de fraude à Execução, nos termos do artigo 792, III, do CPC/15.
Oficie-se à 2ª Vara Mista de Ingá para os devidos fins.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
27/06/2024 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:56
Deferido em parte o pedido de BANCO BANORTE S/A - EM LIQUIDACAO - CNPJ: 10.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
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27/06/2024 14:56
Indeferido o pedido de MANOEL MARTINS DE VASCONCELOS (EXECUTADO)
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29/02/2024 18:26
Conclusos para decisão
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15/02/2024 19:03
Decorrido prazo de JOAO JOSE DE VASCONCELOS em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:43
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0035377-26.1998.8.15.2001 [Nota Promissória] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL registrado(a) civilmente como JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL(*68.***.*87-10); SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A- EM LIQUIDAÇÃO; MANOEL MARTINS DE VASCONCELOS; FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA(*21.***.*49-53); JOAO JOSE DE VASCONCELOS(*85.***.*16-72); FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA(*86.***.*40-82); DAYANE CAMPOS DE LUNA(*85.***.*26-70);
Vistos.
Segue em anexo recibo de bloqueio, sendo de quantia ínfima em relação ao executado João José de Vasconcelos e de quantia insuficiente para garantia da execução em relação ao devedor Manoel Martins de Vasconcelos.
Manifestação espontânea do executado Manoel Martins de Vasconcelos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a impugnação à penhora ID 81715869, bem como o segundo executado sobre a penhora, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º).
Após, venham-me os autos conclusos para decisão e deliberações.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
29/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:19
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0035377-26.1998.8.15.2001 [Nota Promissória] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL registrado(a) civilmente como JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL(*68.***.*87-10); SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A- EM LIQUIDAÇÃO; MANOEL MARTINS DE VASCONCELOS; FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA(*21.***.*49-53); JOAO JOSE DE VASCONCELOS(*85.***.*16-72); FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA(*86.***.*40-82); DAYANE CAMPOS DE LUNA(*85.***.*26-70);
Vistos.
Segue em anexo recibo de bloqueio, sendo de quantia ínfima em relação ao executado João José de Vasconcelos e de quantia insuficiente para garantia da execução em relação ao devedor Manoel Martins de Vasconcelos.
Manifestação espontânea do executado Manoel Martins de Vasconcelos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a impugnação à penhora ID 81715869, bem como o segundo executado sobre a penhora, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º).
Após, venham-me os autos conclusos para decisão e deliberações.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
24/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 13:37
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 13:26
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
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06/11/2023 11:17
Conclusos para despacho
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06/11/2023 11:15
Juntada de Informações
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20/10/2023 08:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2023 00:01
Juntada de provimento correcional
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27/04/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 12:31
Conclusos para despacho
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20/10/2022 01:44
Decorrido prazo de LUCIANO BATISTA MARANHAO em 18/10/2022 23:59.
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20/10/2022 01:44
Decorrido prazo de TARCISIO LEAO DA SILVA em 18/10/2022 23:59.
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12/09/2022 17:27
Juntada de Informações
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12/09/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 01:15
Decorrido prazo de BANCO BANORTE S/A - EM LIQUIDACAO em 26/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 16:05
Juntada de Certidão
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23/06/2021 10:45
Conclusos para despacho
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23/06/2021 10:44
Juntada de Certidão
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19/04/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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21/09/2020 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2020 09:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/09/2020 14:14
Expedição de Mandado.
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02/09/2020 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2020 15:52
Conclusos para despacho
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28/03/2020 15:52
Juntada de Certidão
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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15/09/2019 22:42
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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08/02/2019 01:38
Decorrido prazo de BANCO BANORTE S/A - EM LIQUIDACAO em 07/02/2019 23:59:59.
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12/01/2019 15:09
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2019 15:09
Ato ordinatório praticado
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06/09/2018 22:20
Processo migrado para o PJe
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30/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2018
-
30/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
-
30/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 08/2018 NF 81/18
-
30/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 30: 08/2018 11:49 TJEJP51
-
20/06/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 14: 06/2018
-
20/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 06/2018
-
22/05/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 14: 05/2018
-
22/05/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 05/2018 AUTOS VISTA AUTOR
-
11/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 05/2018 NF 36/18
-
17/04/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 04/2018 D059316172001 10:30:09 021
-
17/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 04/2018
-
16/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 04/2018 P010633182001 17:33:02 BANCO B
-
09/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 03/2018 P010633182001 11:41:12 BANCO B
-
18/12/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 12/2017 D058836172001 13:48:46 022
-
18/12/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 18: 12/2017
-
18/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 12/2017
-
05/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 12/2017 JOAO JOSE DE VASCONCELOS
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
13/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 03/2017
-
05/12/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 11/2016
-
05/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 12/2016 P090287162001 14:43:31 BANCO B
-
05/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 12/2016
-
29/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 11/2016 P090287162001 14:58:16 BANCO B
-
16/11/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/11/2016 001411PB
-
09/11/2016 00:00
Mov. [1062] - REDISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 08: 11/2016
-
09/11/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 11/2016 AUTOS VISTAS AUTOR
-
07/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 11/2016 NF 89/16
-
27/07/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 27: 07/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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12/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 02/2015 LAVRAR TERMO DE PENHORA
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22/01/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 03: 12/2014
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22/01/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 12/2014 AUTOS VISTA EXEQUENTE
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22/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 01/2015
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22/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 01/2015
-
02/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 12/2014 NF 67/14
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11/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 09/2014
-
03/09/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 03: 09/2014
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30/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 30: 06/2014 JOAO JOSE DE VASCONCELOS
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18/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 11/2013 DO AUTOR
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02/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 09/2013
-
02/10/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 01: 10/2013
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02/10/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 10/2013 AG. PROV. AUTOR
-
27/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 09/2013 INTIMACAO ORDENADA
-
20/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 08/2013
-
20/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 08/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
29/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29112012
-
29/11/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 29112012
-
12/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12112012
-
19/07/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 19072012
-
13/06/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 12062012
-
13/06/2012 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 18062012
-
07/06/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07062012 NF 35: 12
-
24/05/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 24052012
-
24/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24052012
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24/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24052012
-
24/05/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24052012
-
20/06/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19062011
-
20/06/2011 00:00
Mov. [931] - PROCESSO SUSPENSO INIC PARTE 20102011
-
16/06/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16062011 NF 49: 11
-
03/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02062011
-
03/06/2011 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 01062011
-
03/06/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 01062011
-
03/06/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 01062011
-
01/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01062011
-
24/05/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23052011
-
16/05/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 16052011
-
18/04/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 18042011 001411PB
-
13/04/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 12042011
-
13/04/2011 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 17042011
-
08/04/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08042011 NF 26: 11
-
23/03/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23032011
-
22/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22032011
-
21/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21032011
-
11/03/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 10032011
-
01/02/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 01022010
-
01/02/2010 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 01072010
-
28/01/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28012010 NF 3: 10
-
16/11/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13112009
-
16/11/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13112009
-
09/11/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 09112009
-
09/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09112009
-
14/10/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 14102009
-
14/10/2009 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 19102009
-
09/10/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09102009 NF 114: 9
-
28/08/2009 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 21082009
-
28/08/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28082009
-
28/08/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28082009
-
28/08/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28082009
-
20/08/2009 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 19082009
-
20/08/2009 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 04092009
-
03/08/2009 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 03082009
-
03/08/2009 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 03092009
-
28/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28072009
-
28/07/2009 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 28072009
-
23/07/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20072009
-
23/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23072009
-
06/07/2009 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 30062009
-
06/07/2009 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 02082009
-
19/06/2009 00:00
Mov. [1492] - EXPECA-SE CARTA DE INTIMACAO 19062009
-
11/06/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10062009
-
11/06/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 10062009
-
10/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10062009
-
30/05/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 30052009
-
13/03/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 13032009
-
13/03/2009 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 20032009
-
11/03/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11032009 NF 40: 9
-
10/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10032009
-
10/03/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10032009
-
20/01/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 19012009
-
20/01/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20012009
-
05/12/2008 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 21012009
-
04/12/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 0412200818VERONICA MAR
-
14/11/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14112008
-
14/11/2008 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 14112008
-
14/11/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 14112008
-
13/10/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 09102008
-
13/10/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13102008
-
04/06/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 03062008
-
04/06/2008 00:00
Mov. [634] - INTIMACAO AG DECURSO DE PRAZO 08062008
-
15/05/2008 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 14062008
-
14/05/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 1405200817JOAO JOSE DE
-
01/04/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 31032008
-
01/04/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 01042008
-
07/03/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 07032008
-
07/03/2008 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 09042008
-
05/03/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05032008 NF 32: 8
-
28/02/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26022008
-
28/02/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28022008
-
16/01/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 16012008
-
16/01/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16012008
-
01/11/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 01112007
-
01/11/2007 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 09112007
-
30/10/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30102007 NF 122: 7
-
28/09/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27092007
-
28/09/2007 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 27092007
-
28/09/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28092007
-
25/07/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23072007
-
25/07/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25072007
-
25/06/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 25062007
-
25/06/2007 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 30062007
-
21/06/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21062007 NF 75: 7
-
12/06/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 12062007
-
12/06/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12062007
-
16/05/2007 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 15062007
-
15/05/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 1505200716JOAO JOSE DE
-
25/04/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25042007
-
25/04/2007 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 25042007
-
17/04/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 17042007
-
13/04/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13042007 NF 41: 7
-
25/01/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25012007
-
25/01/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25012007
-
11/01/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 10012007
-
11/01/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10012007
-
11/01/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11012007
-
07/12/2006 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 0712200615CONORT CONST
-
04/12/2006 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 04122006
-
04/12/2006 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 09122006
-
30/11/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30112006 NF 111: 6
-
21/11/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21112006
-
21/11/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 21112006
-
14/11/2006 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 13112006
-
14/11/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14112006
-
03/10/2006 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 02112006
-
02/10/2006 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 0210200614JOAO JOSE DE
-
28/09/2006 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 28092006
-
18/12/1998 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/1998
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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