TJPB - 0804219-05.2021.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 00:12
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA [Contratos Bancários] PROCESSO Nº 0804219-05.2021.8.15.2003 AUTOR: BANCO BRADESCO RÉU: IZABEL CRISTINA DE ARAÚJO BARBOSA - ME SENTENÇA MONITÓRIA – ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.- -Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, C.P.C.
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Monitória, envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas.
O processo teve regular tramitação.
Petição subscrita pelos advogados das partes, requerendo homologação do acordo, celebrado no âmbito extrajudicial. É o que importa relatar.
DECIDO: Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
Isso posto, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do C.P.C.
Considerando que o acordo foi realizado antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais, consoante art. 90, §3°, do C.P.C.
Honorários como pactuado.
Considere essa sentença registrada e publicada quando da sua disponibilização no P.J.e.
Nessa data, intimei as partes, por advogado, via Diário Eletrônico.
Ausente interesse recursal, Independente do trânsito em julgado, ARQUIVE.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa,25 de janeiro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
25/01/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 10:31
Determinado o arquivamento
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25/01/2024 10:31
Homologada a Transação
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15/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 08:05
Conclusos para despacho
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10/10/2023 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/10/2023 11:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/10/2023 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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09/10/2023 14:26
Juntada de Petição de carta de preposição
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28/08/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/10/2023 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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25/08/2023 23:50
Recebidos os autos.
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25/08/2023 23:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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25/08/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:41
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DE ARAUJO BARBOSA - ME em 23/08/2023 23:59.
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01/08/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:47
Deferido o pedido de
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31/07/2023 13:17
Conclusos para despacho
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27/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 17:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:51
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DE ARAUJO BARBOSA - ME em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:48
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DE ARAUJO BARBOSA - ME em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/04/2023 23:59.
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05/04/2023 09:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/04/2023 08:30 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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04/04/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:14
Decorrido prazo de CHARLYS AUGUSTO PINTO DE ALENCAR FREIRE em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/03/2023 23:59.
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13/03/2023 14:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/03/2023 14:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/02/2023 18:28
Juntada de Certidão
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17/02/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 16:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/04/2023 08:30 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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15/02/2023 15:14
Deferido o pedido de
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14/12/2022 12:21
Conclusos para despacho
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14/12/2022 12:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/11/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/11/2022 23:59.
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30/09/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 08:38
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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19/06/2022 03:10
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DE ARAUJO BARBOSA - ME em 17/06/2022 23:59.
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25/05/2022 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2022 22:05
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2022 06:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/09/2021 23:59:59.
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13/05/2022 17:59
Expedição de Mandado.
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08/02/2022 16:14
Outras Decisões
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05/12/2021 15:41
Conclusos para decisão
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14/09/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 09:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
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13/08/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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