TJPB - 0826624-70.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/08/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2025 07:46
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
05/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0826624-70.2023.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Rescisão / Resolução] AUTOR: ARNALDO AMADO D OLIVEIRA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) INTIMO a parte apelada para, em 15 dias, oferecer as contrarrazões à apelação interposta.
Campina Grande-PB, 1 de agosto de 2025 LUCIA DE FATIMA SILVA BARROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
01/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 19:39
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2025 00:20
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:54
Juntada de Petição de cota
-
14/07/2025 00:41
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 09:56
Juntada de Petição de cota
-
10/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2025 12:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:58
Juntada de Petição de cota
-
03/04/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 11:54
Juntada de Petição de cota
-
02/04/2025 01:53
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 07:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0826624-70.2023.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução, Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ARNALDO AMADO D OLIVEIRA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte _AUTORA_____________, por seu(a) advogado (a), para, em.
INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide...
Campina Grande-PB, 7 de março de 2025 LUCIA DE FATIMA SILVA BARROS Anal./Técn.
Judiciário -
07/03/2025 12:11
Juntada de Petição de cota
-
07/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:38
Decorrido prazo de RICARDO FILIPE BARBOSA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 12:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2025 09:48
Juntada de Petição de cota
-
27/01/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2025 11:35
Juntada de Petição de cota
-
06/12/2024 09:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/11/2024 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 10:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/11/2024 07:47
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 07:45
Desentranhado o documento
-
06/11/2024 07:45
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
06/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2024 09:14
Juntada de Petição de cota
-
21/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 00:19
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 18:49
Juntada de Petição de cota
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826624-70.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em pesquisa no sistema PJe, localizei o processo nº 0801751-33.2023.8.15.0731, que tem como ré a Columbia Investimentos.
Naqueles autos, a Columbia apresentou contestação em 17/09/2024 e, na qualificação, identificou como endereço da sua sede a rua OVÍDIO MORAES LEAL, nº 100, BAIRRO RUBEM BERTA, PORTO ALEGRE/RS, CEP: 91180-110.
Sendo assim, expeça-se carta de citação para a Columbia Investimentos no endereço mencionado.
Deste conteúdo, ficam as partes intimadas para ciência.
Campina Grande, 14 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
14/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2024 00:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826624-70.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de citação por edital por se tratar de medida extrema que só deve ser adotada quando esgotadas todas as tentativas de citação pessoal, o que ainda não aconteceu.
Não sendo localizado nenhum endereço novo em que possa ser realizada a citação da Columbia Investimentos, ainda assim é possível identificar o responsável legal e, com base no CPF dele, tentar localizar seu endereço objetivando a citação da Columbia.
No caso, ainda não aconteceram diligências diretamente pelo próprio autor ou a requerimento dele, através dos sistemas à disposição do juízo no tocante à identificação do responsável legal pela empresa e, com base no seu CPF, pesquisar o seu endereço para que a empresa seja citada através dele.
Posto isto, fica o demandante intimado para, em até 30 (trinta) dias, apresentar novo endereço da ré ou de seu representante legal para fins de citação, ou requerer o que entender de direito.
Campina Grande, 16 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:56
Indeferido o pedido de ARNALDO AMADO D OLIVEIRA - CPF: *48.***.*42-04 (AUTOR)
-
12/09/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/08/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da correspondência devolvida com a informação "MUDOU-SE", requerendo o que de direito no prazo de até 30 dias. -
16/08/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 09:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2024 00:08
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826624-70.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido da parte autora.
Desta forma, cite-se a COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES observando o endereço de id 92570872.
Fica a parte autora intimada.
CG, 25 de junho de 2024.
ANDREA DANTAS XIMENES- Juiz(a) de Direito -
25/06/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:50
Deferido o pedido de
-
25/06/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2024 02:32
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826624-70.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de apreciar o pedido de Id 91849887, fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, apresentar cópia do comprovante de inscrição e de situação cadastral (cartão CNPJ) da Columbia Investimentos e Participações junto à Receita Federal.
Esse documento pode ser obtido através de consulta pública, na rede mundial de computadores (site da Receita Federal) objetivando verificar se está constando ou não o mesmo endereço onde houve a primeira tentativa de citação frustrada.
Nessa mesma consulta, já verificar quadro societário e juntar aqui.
Com base nessa documentação, requerer o que entender de direito.
Campina Grande (PB), 10 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2024 01:08
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826624-70.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de citação por edital por se tratar de medida extrema que só deve ser adotada quando esgotadas todas as tentativas de citação pessoal, o que ainda não aconteceu.
Não sendo localizado nenhum endereço novo em que possa ser realizada a citação da Columbia Investimentos, ainda assim é possível identificar o responsável legal e, com base em seu CPF, tentar localizar seu endereço objetivando a citação da Columbia.
Posto isto, fica o demandante intimado para, em até 30 (trinta) dias, apresentar novo endereço da ré ou de seu representante legal para fins de citação e/ou requerer o que entender de direito.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito -
05/06/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:17
Indeferido o pedido de ARNALDO AMADO D OLIVEIRA - CPF: *48.***.*42-04 (AUTOR)
-
05/06/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2024 01:56
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826624-70.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica o autor intimado da devolução do AR de citação da Columbia Investimentos com a informação "mudou-se" (id. 90650344) e para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito -
19/05/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:04
Juntada de Petição de ofício
-
07/05/2024 02:47
Decorrido prazo de ARNALDO AMADO D OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:11
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826624-70.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Apesar de haver a determinação de citação da Columbia Investimentos e Participações Ltda através de carta com AR, no Id 84637798, acabou sendo citada, também, por edital, contudo, não há informações nos autos, e nem é situação pública e notória como aconteceu com Braiscompany e seus sócios, que esteja em lugar incerto e não sabido.
Sendo assim, chamo o feito à boa ordem processual e determino o cumprimento do Id 84637798 quanto à citação da Columbia.
Fica a parte autora intimada para ciência deste conteúdo.
Campina Grande (PB), 9 de abril de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 07:56
Outras Decisões
-
09/04/2024 09:16
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 01:27
Decorrido prazo de ARNALDO AMADO D OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:20
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 11:32
Juntada de Petição de cota
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826624-70.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que o Curador já manifestou o desejo de não produzir provas, fica a parte autora intimada para informar se pretende produzir outras provas além das já carreadas até aqui, no prazo de até 05 dias, ciente de que não o fazendo autorizará o julgamento imediato deste processo.
CG, 27 de março de 2024.
ANDREA DANTAS XIMENES- Juiz(a) de Direito -
27/03/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 08:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:21
Nomeado curador
-
25/03/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
02/03/2024 00:41
Decorrido prazo de COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:41
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:41
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:58
Decorrido prazo de ARNALDO AMADO D OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:18
Publicado Edital em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE PARAÍBA. 9ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO DE 20 (VINTE DIAS).
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E DANOS MORAIS.
A MM.
Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório tramita a ação n.0826624-70.2023.815.2001, proposta por ARNALDO AMADO D OLIVEIRA, português, aposentado, inscrito no CPF sob o nº *48.***.*42-04, residente na Avenida Oceano Atlântico- Cep: -58102- 252- Intermares- Cabedelo-PB, contra BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 30.***.***/0001-55, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, portador do CPF Nº *13.***.*70-70, casado, nascido em 20/09/1987, filho de Antônio Inácio da Silva Júnior e Edjaneide Pereira Silva e FABRICIA FARIAS CAMPOS, casada, portadora do CPF Nº *83.***.*68-84, nascida em 06/04/1989, filha de VANDA MARIA DE FARIAS CAMPOS, todos em local incerto e não sabido.
Pelo presente edital ficam os promovidos CITADOS para a apresentação de contestação, em até 15 dias, sob pena de se terem por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Caso os réus entendam pertinente, poderão apresentar proposta de acordo no próprio corpo de suas defesas. sob advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, inciso IV do CPC.
E para que não se alegue ignorância mandou expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, em 24 de Janeiro de 2024.
Eu, Thayse Michelle Oliveira Freitas, Analista Judiciário, o digitei.
Dra.
ANDREA DANTAS XIMENES, Juíza de Direito da 9ª Vara Cível. -
26/01/2024 10:14
Expedição de Edital.
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26/01/2024 00:18
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826624-70.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual.
Trata-se de ação contra Braiscompany, Fabrícia, Antônio e Columbia Investimentos.
O contrato objeto da presente ação tem valor correspondente em moeda de R$ 690.643,00 e foi firmado em 27/10/2022.
Pretende a devolução do valor acima referido.
Tem carta de fiança expedida pela Columbia – Id 72925294.
Tem pedido de tutela de urgência. É o que importa relatar até aqui.
DECIDO: Pedidos de tutela de urgência contra Braiscompany, Fabrícia e Antônio Inácio É público e notório que as medidas de urgência objetivando contrição de bens em desfavor dos réus em questão têm sido negativas em inúmeros processos que tramitam em todo o Estado, inclusive nesta própria Vara, não se mostrando, então, com a menor probabilidade de efetividade e/ou a garantir o resultado desta ação.
Também é público e notório que o bloqueio de todos os bens da Braiscompany e seus sócios já foi realizado em ações coletivas em trâmite, cabendo a cada lesado, individualmente, habilitar seus créditos, ao final de suas respectivas ações, nos feitos coletivos cujos valores ainda não tenham sido destinados por completo às obrigações privilegiadas (trabalhistas e tributárias).
Não nos olvidemos da regra contida no art. 962 do Código Civil Brasileiro.
Ou seja, o envio de expedientes às ações coletivas, neste momento, com a finalidade de resguardar valores para adimplemento de obrigação perseguida em cada ação individual só tumultuará aqueles processos, pois, ao final, terá que haver o rateio proporcional entre os credores de mesma classe.
Pedidos de tutela de urgência contra Columbia Investimentos e Participações Ltda A causa de pedir para sustentar que há perigo de dano e/ou risco ao resultado útil do processo, requisito indispensável para a concessão de toda e qualquer tutela de urgência, é relacionada apenas a Braiscompany, Antônio e Fabrícia.
Nada foi apontado, especificamente, em relação a esse demandado.
Não se tem notícia de que também esteja dilapidando patrimônio a ponto de não ter condições de cumprir a carta de fiança anexada aos autos, no final do processo, caso venha a ser reconhecida a sua responsabilidade.
Aliás, sequer há notícia de que se tentou administrativamente o cumprimento dessa carta de fiança.
Pelo exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Deveria haver, agora, a inclusão em pauta de mediação, através do CEJUSC, contudo, o desenvolvimento de home office, inicialmente em decorrência da pandemia da Covid-19 e neste momento por conta dos melhores resultados de produtividade, tem causado complicadores para se garantir a realização desse ato no início do trâmite das ações.
Muitas vezes, os ARs (avisos de recebimento das cartas de citação) não retornam em tempo hábil e tantos outros incidentes têm acontecido.
Além disso, as informações em outras ações dão conta da não localização de qualquer dos demandados, nos endereços até então conhecidos, o que visivelmente já demonstra, previamente, a frustração do ato.
Sendo assim, tenho que a providência, como forma de melhor resguardar a necessidade de se observar tempo razoável de duração do processo, é determinar a citação para imediata apresentação de contestação, sem prejuízo de, a qualquer momento, havendo declaração de interesse das duas partes, ocorrer a inclusão em pauta de mediação/conciliação por videoconferência.
Isto posto, citem-se para apresentar contestação, em até 15 dias, sob pena de se terem por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Caso a parte ré entenda pertinente, poderá apresentar proposta de acordo no próprio corpo de sua defesa.
Como é público e notório que Antônio Inácio da Silva Neto e Fabrícia Farias Campos, promovidos e também sócios e representantes legais da Braiscompany, estão foragidos e a empresa não tem lugar de funcionamento conhecido, devem ser (esses três promovidos) citados por edital com prazo de 20 dias, o que deve a escrivania providenciar desde já.
A citação da Columbia Investimentos e Participações Ltda deve acontecer através de carta com AR.
Fica a parte autora intimada para ciência integral deste conteúdo.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito -
24/01/2024 15:53
Expedição de Edital.
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24/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARNALDO AMADO D OLIVEIRA - CPF: *48.***.*42-04 (AUTOR).
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24/01/2024 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2023 07:11
Conclusos para decisão
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21/09/2023 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 12:42
Conclusos para despacho
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06/09/2023 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/07/2023 09:00
Decorrido prazo de ARNALDO AMADO D OLIVEIRA em 29/06/2023 23:59.
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05/06/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 17:33
Conclusos para despacho
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23/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 15:20
Juntada de Petição de outros documentos
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10/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 09:10
Determinada a redistribuição dos autos
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09/05/2023 08:12
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 19:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARNALDO AMADO D OLIVEIRA (*48.***.*42-04).
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08/05/2023 19:36
Determinada a redistribuição dos autos
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08/05/2023 19:36
Declarada incompetência
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08/05/2023 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2023 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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