TJPB - 0847320-74.2016.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 22:22
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2025 00:19
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 09:42
Juntada de informação
-
15/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:39
Decorrido prazo de IVONE DANIELLE DE FREITAS ARANHA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 10:32
Juntada de Alvará
-
06/05/2025 10:32
Juntada de Alvará
-
05/05/2025 12:57
Determinada diligência
-
05/05/2025 12:57
Deferido o pedido de
-
25/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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25/04/2025 00:24
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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24/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 08:23
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 07:39
Juntada de Certidão
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22/04/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 09:50
Determinada diligência
-
16/04/2025 09:50
Deferido o pedido de
-
16/04/2025 09:50
Outras Decisões
-
20/03/2025 19:54
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:48
Decorrido prazo de BARBARA COELHO NERY LIMA BARROS em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:48
Decorrido prazo de DAYSE MARINHO DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:48
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:48
Decorrido prazo de Renan Aversari Câmara em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 06:52
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 06:52
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:37
Publicado Expediente em 06/03/2025.
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05/03/2025 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0847320-74.2016.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: IVONE DANIELLE DE FREITAS ARANHA EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO Vistos, etc.
Expeça-se alvará em favor do perito, como requerido ao id. 107385622.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, se manifestarem sobre o laudo pericial.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 06:06
Juntada de Certidão
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26/02/2025 09:28
Juntada de Alvará
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26/02/2025 06:15
Juntada de Certidão
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14/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:40
Juntada de Alvará
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10/02/2025 11:44
Determinada diligência
-
10/02/2025 11:44
Deferido o pedido de
-
08/02/2025 23:56
Conclusos para decisão
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07/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/01/2025 22:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/01/2025 00:26
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/01/2025 23:59.
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23/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/12/2024 00:02
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0847320-74.2016.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: IVONE DANIELLE DE FREITAS ARANHA EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO Vistos, etc.
Diante da alta taxa de congestionamento da unidade, que tem impactado no cumprimento da meta 5 do CNJ, determino a remessa dos autos para a pasta de processos suspensos até a entrega do laudo.
Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
02/12/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 07:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/12/2024 22:48
Conclusos para decisão
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07/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0847320-74.2016.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: IVONE DANIELLE DE FREITAS ARANHA EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO Vistos, etc.
Já ficou decidido nestes autos que a Energisa Paraíba será a responsável pelo pagamento dos honorários do perito judicial (id.79028284).
Desta decisão não houve interposição de recurso.
A proposta apresentada pelo expert foi de R$ 1.362,74 (hum mil, trezentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos).
Portanto, valor homologado por este juízo.
Diversas vezes a executada foi intimada e não efetuou o depósito judicial do referido valor.
Intime-se pela última vez a Energisa para, no prazo de 05 dias, efetuar o pagamento dos honorários, sob pena de bloqueio da quantia via SISBAJUD, ou se entender como adequada a planilha de cálculo sumariamente apresentada pela exequente.
JOÃO PESSOA, 7 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/10/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:44
Outras Decisões
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30/08/2024 09:04
Conclusos para despacho
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26/07/2024 01:07
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:04
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/07/2024 23:59.
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11/07/2024 11:24
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:26
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0847320-74.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a resposta do perito (id. 89521044), bem como realizar o depósito dos honorários periciais a fim de dar início à elaboração do laudo.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
09/07/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:45
Outras Decisões
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08/07/2024 11:45
Determinada diligência
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27/06/2024 08:40
Conclusos para despacho
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27/06/2024 08:40
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/04/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 23:08
Determinada diligência
-
29/02/2024 09:01
Conclusos para despacho
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02/02/2024 22:42
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2024 00:40
Decorrido prazo de IVONE DANIELLE DE FREITAS ARANHA em 31/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:09
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0847320-74.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro, neste momento, a expedição de alvarás, a fim de evitar tumulto processual.
Intime-se a ENERGISA para efetuar o recolhimento dos honorários periciais no prazo de 5 dias.
Cumpra-se com urgência, meta 2 do CNJ.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
24/01/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:49
Determinada diligência
-
24/01/2024 10:49
Indeferido o pedido de IVONE DANIELLE DE FREITAS ARANHA - CPF: *66.***.*91-96 (EXEQUENTE)
-
24/01/2024 00:11
Conclusos para decisão
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26/12/2023 10:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/12/2023 01:04
Decorrido prazo de Renan Aversari Câmara em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:04
Decorrido prazo de DAYSE MARINHO DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:04
Decorrido prazo de JEAN CAMARA DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:04
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:04
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 12/12/2023 23:59.
-
15/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:25
Outras Decisões
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01/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
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27/04/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2023 14:12
Conclusos para decisão
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30/03/2023 22:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/03/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 00:49
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/03/2023 23:59.
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06/03/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 00:11
Decorrido prazo de IVONE DANIELLE DE FREITAS ARANHA em 03/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 05:58
Decorrido prazo de Renan Aversari Câmara em 25/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 13:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/12/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 07:48
Juntada de informação
-
24/09/2022 00:43
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 20/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 00:36
Decorrido prazo de Renan Aversari Câmara em 09/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:11
Decorrido prazo de JEAN CAMARA DE OLIVEIRA em 08/09/2022 23:59.
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29/08/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 16:33
Outras Decisões
-
15/07/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 08:09
Juntada de informação
-
15/07/2022 01:51
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 13/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 00:56
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 14/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 00:22
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/07/2022 23:59.
-
09/06/2022 04:57
Decorrido prazo de Renan Aversari Câmara em 30/05/2022 23:59.
-
06/06/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 05:12
Decorrido prazo de JEAN CAMARA DE OLIVEIRA em 12/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 10:12
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 14:56
Recebidos os autos
-
18/04/2022 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2020 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/12/2020 15:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
20/11/2020 14:11
Juntada de
-
04/11/2020 02:23
Decorrido prazo de Renan Aversari Câmara em 03/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 00:58
Decorrido prazo de JEAN CAMARA DE OLIVEIRA em 21/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 21:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 18:19
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 01:35
Decorrido prazo de IVONE DANIELLE DE FREITAS ARANHA em 11/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 11:21
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2020 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 18:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/07/2020 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2020 05:08
Decorrido prazo de KATIANELLE CARDOZO PEREIRA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:58
Decorrido prazo de KATIANELLE CARDOZO PEREIRA em 01/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 13:50
Conclusos para julgamento
-
28/05/2020 00:08
Decorrido prazo de Renan Aversari Câmara em 27/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 11:45
Decorrido prazo de KATIANELLE CARDOZO PEREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 14:22
Conclusos para julgamento
-
08/05/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2020 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 17:46
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
22/05/2019 11:32
Conclusos para julgamento
-
14/05/2019 18:48
Outras Decisões
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
23/10/2018 16:15
Conclusos para despacho
-
16/05/2018 01:24
Decorrido prazo de KATIANELLE CARDOZO PEREIRA em 15/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2018 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 17:23
Conclusos para despacho
-
23/11/2017 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2017 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2017 16:43
Audiência conciliação realizada para 03/10/2017 16:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
03/10/2017 14:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/09/2017 00:22
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/09/2017 23:59:59.
-
31/08/2017 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2017 16:56
Audiência conciliação designada para 03/10/2017 16:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
31/08/2017 16:55
Audiência conciliação realizada para 31/08/2017 15:40 4ª Vara Cível da Capital.
-
29/08/2017 00:59
Decorrido prazo de Renan Aversari Câmara em 28/08/2017 23:59:59.
-
25/07/2017 16:28
Audiência conciliação designada para 31/08/2017 15:40 4ª Vara Cível da Capital.
-
25/07/2017 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2017 16:24
Expedição de Mandado.
-
25/07/2017 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2017 21:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/04/2017 21:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2017 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2017 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2016 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2016 16:31
Conclusos para decisão
-
26/09/2016 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2016
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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