TJPB - 0848063-40.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSEFA FERREIRA DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 09:30
Juntada de Certidão
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14/07/2025 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 00:28
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0848063-40.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] RECORRENTE: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
Advogado do(a) RECORRENTE: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192 RECORRIDO: JOSEFA FERREIRA DA SILVA SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO Relatório dispensado (artigo 38 da LJE).
Cuida-se de Processo de Execução em que houve o cumprimento da obrigação fixada no título executivo.
Atendido, portanto, ao disposto nos artigos 924, II e 925, do CPC: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – (...) II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." Assim, ante a satisfação da obrigação, impõe-se declaração neste sentido.
Ante ao exposto, nos termos do artigo 925, do CPC, JULGO EXTINTO o processo de Execução ante o cumprimento da obrigação fixada no título.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, indicar os dados bancários necessários à transferência dos valores.
Com a informação, expeça-se alvará em favor da parte autora.
Feito isto, arquivem-se os autos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
26/05/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:17
Expedido alvará de levantamento
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23/05/2025 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
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14/05/2025 08:41
Recebidos os autos
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14/05/2025 08:41
Juntada de Certidão de prevenção
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14/04/2024 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/04/2024 17:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/04/2024 10:00
Conclusos para despacho
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07/03/2024 08:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2024 01:17
Decorrido prazo de JOSEFA FERREIRA DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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23/02/2024 16:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/02/2024 08:30
Decorrido prazo de JOSEFA FERREIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 08:56
Juntada de Certidão
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31/01/2024 14:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/01/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
sentença -
25/01/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 13:05
Julgado procedente em parte do pedido
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20/12/2023 06:34
Conclusos para despacho
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20/12/2023 06:34
Juntada de Projeto de sentença
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30/11/2023 10:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/11/2023 10:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/11/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/11/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 09:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/11/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/10/2023 09:08
Juntada de Certidão de intimação
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25/10/2023 08:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/10/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/10/2023 08:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/10/2023 08:18
Juntada de aviso de recebimento
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25/10/2023 08:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/09/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 09:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/10/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/08/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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