TJPB - 0856575-22.2017.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 06:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para, em 15 dias, recolhimento das diligências para fins de citação do espólio.
Ver Decisão de ID 119285028. -
15/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 16:53
Determinada a citação de ESPÓLIO DE FRANCISCO LÚCIO MEDEIROS DO VALE (EXECUTADO) e INVESTE ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-66 (EXECUTADO)
-
11/08/2025 16:53
Deferido o pedido de
-
09/07/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 23:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 09:11
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 00:04
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 06:59
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FRANCISCO LÚCIO MEDEIROS DO VALE em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 17:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/03/2025 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 13:45
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:10
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0856575-22.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da Certidão de óbito (id 102465727), defiro a sucessão do segundo executado pelo ESPÓLIO DE FRANCISCO LUCIO MEDEIROS DO VALE - CPF: *81.***.*61-68.
Anotações no PJE.
Na sequência, CITE-SE o espólio nas pessoas dos respectivos herdeiros, inclusive por "hora certa", se for o caso, conforme pedido de id 102465723 e diligências anexas.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 27 de janeiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
29/01/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 18:41
Determinada diligência
-
27/01/2025 18:41
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
24/10/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856575-22.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 99642827 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 07:45
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856575-22.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 91730767 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 09:39
Determinada a citação de INVESTE ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-66 (EXECUTADO)
-
28/05/2024 09:39
Deferido o pedido de
-
11/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:06
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0856575-22.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1 DEFIRO o pedido de consulta de endereço via SISBAJUD, feito na Petição retro.
Número do Protocolo:20.***.***/3064-25 2 Com as informações nos autos, ouça-se a parte Exequente, em 10 (dez) dias, na forma e para os fins do art. 319, inc.
II, do CPC.
Cumpra-se.
Int. neces.
JOÃO PESSOA, 7 de dezembro de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
11/12/2023 11:30
Juntada de informação
-
07/12/2023 17:08
Determinada Requisição de Informações
-
15/08/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/02/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:54
Deferido o pedido de
-
28/07/2022 06:50
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 09:23
Juntada de diligência
-
27/01/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 04:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 13:50
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 21:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 14:25
Conclusos para despacho
-
13/09/2020 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIO MEDEIROS DO VALE em 11/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2020 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2020 14:20
Mandado devolvido para redistribuição
-
24/08/2020 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2020 10:58
Expedição de Mandado.
-
20/02/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 12:35
Conclusos para despacho
-
10/08/2019 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 18:20
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2018 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 12:46
Conclusos para despacho
-
06/11/2018 12:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2018 00:40
Decorrido prazo de INVESTE ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME em 16/05/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2018 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2018 10:52
Expedição de Mandado.
-
27/04/2018 10:48
Expedição de Mandado.
-
12/12/2017 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 14:43
Conclusos para despacho
-
20/11/2017 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000058-93.2018.8.15.2001
Karlla Patricia Zloccowick Borner de Oli...
Msm Empreendimentos LTDA - EPP
Advogado: Mario Sergio Torres de Barros e Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2025 11:03
Processo nº 0839750-61.2021.8.15.2001
Inforpop LTDA - ME
C M dos Santos Farmacia - ME
Advogado: Mucio Murilo Cassiano Gama
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2021 13:25
Processo nº 0000022-89.2011.8.15.2003
Banco J. Safra S.A
Jozafal da Silva Alves
Advogado: Celso Marcon
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/02/2011 00:00
Processo nº 0848063-40.2023.8.15.2001
Josefa Ferreira da Silva
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2023 13:23
Processo nº 0820448-85.2017.8.15.2001
Emiliano Pereira de Lima
Liliane de Lima Dias
Advogado: Caius Marcellus de Araujo Lacerda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/04/2017 16:15