TJPB - 0841975-20.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
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11/02/2025 03:38
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 10/02/2025 23:59.
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18/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 00:44
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 10/10/2024 23:59.
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19/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 01:15
Decorrido prazo de FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 25/06/2024 23:59.
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02/05/2024 00:32
Publicado Edital em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Edital
COMARCA DA CAPITAL - 15ª VARA CÍVEL.
CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS – PJE Processo: 0841975-20.2022.8.15.2001.
Ação: AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO VICIADO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
O MM.
Juiz de Direito Titular da Vara Supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento ou ainda a quem interessar possa que por este Juízo tramita os autos da Ação Anulatória de Contrato Viciado c/c Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência, número acima mencionado, movida por DJAIR SOARES DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF nº *89.***.*86-49 em face de FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA E OUTROS.
E como dos autos consta está o(s) citando(s) atualmente em lugar incerto e não sabido, na forma do art. 256, inc.
II, do CPC/2015, fica através deste, CITADO(S): FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 37.***.***/0001-30, atualmente(s) em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, contestar, querendo a presente ação, sob pena de confissão, nos termos do art. 335 e 344 do NCPC, advertindo-o(s) que não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Advertindo-o(s) ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da lei.
João Pessoa, 26 de abril de 2024.
Eu, Avany Galdino da Silva, Técnica Judiciária, o digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo Dr.
Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires – Juiz de Direito Titular. -
29/04/2024 12:25
Expedição de Edital.
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29/04/2024 11:20
Expedição de Edital.
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29/01/2024 00:03
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0841975-20.2022.8.15.2001 AUTOR: DJAIR SOARES DA SILVA REU: FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, FULL CONSULTING LTDA, BANCO PAN DESPACHO A ré FULL CONSULTING LTDAE foi regularmente citada (ID 71794295) e não apresentou contestação e nem habilitou advogado nos autos.
Motivo pelo qual, decreto-lhe a revelia.
Em consulta ao sistema INFOJUD, não foi localizado novo endereço da promovida FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, conforme print anexo.
Cite-se a ré FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, por edital, cuja publicação deverá ocorrer no DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com prazo de 20 dias, nos moldes dos art. 256 e 257, do CPC.
Advirta-se o(a) citado(a) que, não contestando a ação, será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) Autor(a) na inicial Desde logo, nomeio Curador(a) Especial em favor do(a) Ré(u), citado(a) por edital, na pessoa do(a) Defensor(a) Público(a) em atuação nesta Vara (art. 72, II, CPC), caso o(a) Promovido(a) não apresente defesa.
Decorrido o prazo para defesa sem manifestação, intime-se o(a) Curador(a) Especial nomeado(a), para apresentar contestação, no prazo legal.
João Pessoa, 12 de dezembro de 2023.
Juiz de Direito em substituição -
12/12/2023 15:38
Determinada diligência
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12/12/2023 15:38
Nomeado curador
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12/12/2023 15:38
Decretada a revelia
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05/07/2023 09:08
Conclusos para despacho
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04/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 11:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/05/2023 14:37
Decorrido prazo de FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA em 10/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:31
Decorrido prazo de André Patrick Almeida de Melo em 10/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:37
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/04/2023 23:59.
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26/04/2023 08:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/04/2023 08:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/04/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/04/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 21:05
Juntada de aviso de recebimento
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13/04/2023 15:45
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2023 18:02
Decorrido prazo de André Patrick Almeida de Melo em 04/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:59
Decorrido prazo de André Patrick Almeida de Melo em 04/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:20
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/03/2023 23:59.
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11/04/2023 17:16
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/03/2023 23:59.
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11/04/2023 10:54
Juntada de aviso de recebimento
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05/04/2023 00:48
Decorrido prazo de FABIO ABRANTES DE OLIVEIRA em 04/04/2023 23:59.
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16/03/2023 09:23
Juntada de aviso de recebimento
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13/03/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:08
Juntada de Certidão
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13/03/2023 12:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 25/04/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/02/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 15:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/03/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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14/11/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 01:30
Decorrido prazo de DJAIR SOARES DA SILVA em 26/10/2022 23:59.
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26/10/2022 07:17
Recebidos os autos.
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26/10/2022 07:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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26/10/2022 07:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/10/2022 20:15
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 11:52
Determinada diligência
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19/09/2022 11:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/09/2022 11:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2022 10:06
Conclusos para decisão
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16/09/2022 00:49
Decorrido prazo de DJAIR SOARES DA SILVA em 13/09/2022 23:59.
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15/08/2022 06:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 10:39
Determinada diligência
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09/08/2022 09:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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