TJPB - 0845359-54.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0845359-54.2023.8.15.2001 Assunto: [Títulos de Crédito] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: ADRIANO MANZATTI MENDES(*36.***.*96-07); TOCMIX - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E MUSICAIS LTDA - EPP(09.***.***/0001-45); HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR(*86.***.*36-20); Polo passivo: WELLINGTON JOSE DAS CHAGAS; DECISÃO 1.
Relatório Trata-se de processo sentenciado, com julgamento de improcedência do pedido autoral (Id 120117606), estando, inclusive, pendente de apreciação de embargos declaratórios opostos pela parte autora.
O feito foi remetido a este 5º Juizado Especial Cível da Capital.
A remessa fundamenta-se na suposta prevenção deste juízo, decorrente da notícia de que tramitou processo anterior nesta unidade (nº 0810631-21.2022.8.15.2001), ajuizado pela mesma parte autora contra o mesmo réu e com idêntico objeto, o qual foi extinto sem resolução de mérito. É o breve relatório.
Decido. 2.
Fundamentação Com a devida vênia ao entendimento do juízo remetente, a redistribuição do feito, na atual fase processual, não encontra amparo legal.
A regra de prevenção contida no art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil visa coibir a escolha aleatória do juízo no momento da propositura de uma nova ação.
Contudo, no presente caso, a questão da competência encontra-se superada pela preclusão e, principalmente, pela estabilidade da lide após a prolação da sentença.
O fato de haver embargos declaratórios pendentes de análise reforça a conclusão de que a jurisdição do juízo sentenciante ainda não se exauriu.
A competência para julgar os embargos é, inquestionavelmente, do juiz que proferiu a decisão embargada.
Ademais, mesmo que não houvesse embargos, a competência do juízo que proferiu a sentença de mérito se prorroga.
A incompetência relativa deve ser arguida em momento oportuno, sob pena de convalidação.
Superada a fase de conhecimento com a entrega da prestação jurisdicional, a competência para as fases subsequentes se firma naquele juízo, em observância ao princípio da perpetuatio jurisdictionis (art. 43 do CPC) e da segurança jurídica.
Alterar a competência neste momento, após a prolação de um julgamento de mérito e com recurso pendente, seria atentar contra o ato jurídico perfeito e a estabilidade das decisões judiciais, gerando tumulto processual e violação ao princípio do juiz natural. 3.
Dispositivo Ante o exposto, com a devida vênia ao entendimento do juízo remetente, não acolho a competência declinada e, por conseguinte, determino a imediata devolução dos autos ao juízo de origem, prolator da sentença, para o regular prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
10/09/2025 07:51
Conclusos para despacho
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10/09/2025 06:51
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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10/09/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 19:26
Determinada a redistribuição dos autos
-
25/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/08/2025 09:17
Determinada a redistribuição dos autos
-
22/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:11
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 07:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/08/2025 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 15:12
Declarada decadência ou prescrição
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14/08/2025 15:12
Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:55
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 11:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/08/2025 11:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/08/2025 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/07/2025 07:10
Juntada de entregue (ecarta)
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11/06/2025 09:06
Expedição de Carta.
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09/06/2025 14:51
Determinada a citação de WELLINGTON JOSE DAS CHAGAS (REU)
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09/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
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08/06/2025 11:10
Juntada de Carta precatória
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16/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:57
Juntada de Carta precatória
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29/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/08/2025 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/04/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 12:29
Juntada de Termo de audiência
-
10/02/2025 11:43
Desentranhado o documento
-
10/02/2025 10:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/02/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/01/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 10:11
Juntada de Carta precatória
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19/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:55
Juntada de Carta precatória
-
17/12/2024 08:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/02/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/12/2024 08:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/12/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/10/2024 10:21
Juntada de aviso de recebimento
-
15/10/2024 08:44
Juntada de documento de comprovação
-
15/10/2024 08:40
Juntada de Ofício
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15/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 08:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/12/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/10/2024 10:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 25/11/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/10/2024 10:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/11/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/10/2024 09:25
Juntada de Ofício
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19/09/2024 12:12
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2024 21:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/06/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 10:25
Juntada de Ofício
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04/06/2024 08:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/06/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/03/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 08:44
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 12:10
Juntada de Carta precatória
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04/03/2024 12:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/06/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/02/2024 10:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/02/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/02/2024 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
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02/02/2024 01:03
Decorrido prazo de TOCMIX - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E MUSICAIS LTDA - EPP em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 09:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/02/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/01/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0845359-54.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] AUTOR: TOCMIX - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E MUSICAIS LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 REU: WELLINGTON JOSE DAS CHAGAS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
Certifico que, em face da não citação do réu, a audiência marcada para o dia 31/01/2024 às 09:20 está cancelada.
JOÃO PESSOA, 24 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/01/2024 10:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 31/01/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/01/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
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05/12/2023 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 07:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/01/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/11/2023 17:28
Juntada de Certidão
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23/10/2023 08:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/10/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/08/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/10/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/08/2023 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/08/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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