TJPB - 0859500-15.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 09:18
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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21/05/2024 02:00
Decorrido prazo de WILSON FURTADO ROBERTO em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:21
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0859500-15.2022.8.15.2001 [Obrigação de Entregar] EXEQUENTE: WILSON FURTADO ROBERTO EXECUTADO: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos.
O recurso não tem como prosperar.
Nos termos do artigo 1.022 os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existente na decisão judicial.
Na hipótese em tela, contudo, inexiste quaisquer desses vícios.
A parte autora embargou com o objetivo de ver seus argumentos e suas provas novamente enfrentados por este juízo.
Ocorre que tal meio não é o adequado para reanálise meritória.
Assim, inexistindo omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais no julgado, trata-se de pretensão do réu a alteração do resultado do julgamento, devendo buscá-la pela via processual adequada, não cabendo, nesse ínterim, outra alternativa senão a de rejeitar os presentes embargos de declaração.
Isso posto, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS opostos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpram-se as determinações da sentença.
Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/04/2024 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/04/2024 19:59
Conclusos para despacho
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30/03/2024 05:13
Juntada de Petição de petição
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30/03/2024 05:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/03/2024 13:03
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/03/2024 13:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2024 17:55
Conclusos para despacho
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20/02/2024 01:25
Decorrido prazo de WILSON FURTADO ROBERTO em 19/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:31
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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17/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0859500-15.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: WILSON FURTADO ROBERTO EXECUTADO: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT DECISÃO Vistos, etc.
Resta prejudicado o pedido de penhora no rosto dos autos do processo de nº 0802587-12.2019.8.15.2003 (1ª Vara Regional de Mangabeira), visto que já fora arquivado.
Intime-se o exequente para comprovar a existência de crédito em favor do executado no processo de nº 10018412-06.2017.8.26.0506, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, faça-se conclusão para decisão urgente.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
05/02/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 11:09
Conclusos para despacho
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29/01/2024 08:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/01/2024 00:03
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0859500-15.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: WILSON FURTADO ROBERTO EXECUTADO: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar do ofício de id. 84400007 e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
24/01/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 11:22
Conclusos para despacho
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17/01/2024 11:22
Juntada de Ofício
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12/12/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 18:08
Juntada de Ofício
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29/11/2023 23:42
Deferido o pedido de
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25/11/2023 13:20
Conclusos para despacho
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13/09/2023 10:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 13:24
Conclusos para despacho
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29/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 19:30
Juntada de Carta precatória
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10/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:30
Indeferido o pedido de WILSON FURTADO ROBERTO - CPF: *09.***.*46-78 (EXEQUENTE)
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26/04/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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23/04/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 06:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 14:24
Conclusos para despacho
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13/02/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 23:27
Conclusos para despacho
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21/11/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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20/11/2022 10:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/11/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 22:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2022 22:50
Conclusos para decisão
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19/11/2022 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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