TJPB - 0812171-07.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 10:34
Juntada de Alvará
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12/03/2025 10:34
Juntada de Alvará
-
12/03/2025 10:34
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 11:01
Determinado o arquivamento
-
06/03/2025 11:01
Expedido alvará de levantamento
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06/03/2025 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 14:28
Processo Desarquivado
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24/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812171-07.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 07:32
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812171-07.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 98356104, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:37
Processo Desarquivado
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14/08/2024 08:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/02/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 00:04
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812171-07.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do silêncio da parte interessada à intimação retro, proceda à escrivania ao cálculo das custas finais a serem pagas pelo promovido ao Tribunal de Justiça, conforme sentença lançada nos autos, emitindo-se a respectiva guia de recolhimento e intimando-se a parte para pagamento do encargo no prazo de 15 (quinze) dias, pena de inscrição do seu nome do SerasaJud, protesto e/ou inscrição na dívida ativa.
Comprovado o pagamento do encargo, arquive-se.
JOÃO PESSOA, 22 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
25/01/2024 08:11
Juntada de cálculos
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10/01/2024 08:47
Determinada Requisição de Informações
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22/12/2023 07:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2023 21:52
Conclusos para despacho
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27/09/2023 23:08
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE SOUZA MENDONCA em 15/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 11:36
Recebidos os autos
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27/08/2023 11:36
Juntada de Certidão de prevenção
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18/05/2023 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 01:56
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 27/04/2023 23:59.
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02/05/2023 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 15:39
Juntada de Petição de apelação
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22/03/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 18:45
Julgado procedente em parte do pedido
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03/03/2023 19:45
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 21:04
Conclusos para despacho
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22/09/2022 21:04
Juntada de Informações
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13/07/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 06:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 09:36
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 10/05/2022 23:59:59.
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28/03/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 17:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/03/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 17:34
Não Concedida a Medida Liminar
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15/03/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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