TJPB - 0003422-18.2014.8.15.0351
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ 1ª VARA DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido da parte constante do ID 112305210, consignando prazo de 60 dias para o cumprimento da determinação.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte, arquive-se.
Sapé/PB, data e assinatura eletrônicas.
Adriana Lins de Oliveira Bezerra Juíza de Direito -
15/05/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE A PARTE AUTORA DA CONFECÇÃO DO PRECATÓRIO. -
07/03/2024 00:00
Intimação
INTIMO DA CERTIDÃO EM ANEXO. -
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0003422-18.2014.8.15.0351 [Acidente de Trânsito].
EXEQUENTE: AECIO LIMA DE SOUZAAUTOR: MERCIA BEZERRA DE SOUSA, MAYARA ANTONIA BEZERRA DE SOUZA, ALEXANDRE LUIS BEZERRA DE SOUSA.
EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DA PB.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância do executado (ID. 77812193), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 62419088, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
26/07/2022 14:21
Baixa Definitiva
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26/07/2022 14:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/07/2022 14:20
Transitado em Julgado em 16/07/2022
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16/07/2022 00:08
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DA PB em 15/07/2022 23:59.
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22/06/2022 00:02
Decorrido prazo de AECIO LIMA DE SOUZA em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 00:02
Decorrido prazo de AECIO LIMA DE SOUZA em 21/06/2022 23:59.
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31/05/2022 11:59
Juntada de Petição de resposta
-
25/05/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 07:27
Conhecido o recurso de AECIO LIMA DE SOUZA - CPF: *51.***.*81-00 (APELANTE) e não-provido
-
21/05/2022 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 20/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 17:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/05/2022 19:28
Juntada de Petição de resposta
-
03/05/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 14:28
Conclusos para despacho
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24/03/2022 14:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/09/2021 15:40
Conclusos para despacho
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29/09/2021 15:38
Juntada de Certidão
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29/09/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 12:59
Conclusos para despacho
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08/07/2021 00:02
Decorrido prazo de AECIO LIMA DE SOUZA em 07/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 11:42
Conclusos para despacho
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19/04/2021 08:32
Recebidos os autos
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19/04/2021 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2021 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
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17/03/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 13:51
Conclusos para despacho
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13/10/2020 13:36
Juntada de Petição de parecer
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21/08/2020 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/08/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 09:06
Conclusos para despacho
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21/08/2020 09:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 09:06
Juntada de Certidão
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21/08/2020 08:11
Recebidos os autos
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21/08/2020 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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