TJPB - 0800570-33.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 08:14
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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08/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:17
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800570-33.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] AUTOR: WILLIAM SOARES DA SILVA JUNIOR REU: BCHOLANDA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/07/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2024 18:28
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/06/2024 10:53
Conclusos para despacho
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28/06/2024 10:53
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2024 12:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/05/2024 18:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/05/2024 18:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/04/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 10:27
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 13:44
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2024 10:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 30/04/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/03/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 10:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/03/2024 11:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/01/2024 23:32
Recebida a emenda à inicial
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31/01/2024 12:28
Conclusos para despacho
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31/01/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:03
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0800570-33.2024.8.15.2001 AUTOR: WILLIAM SOARES DA SILVA JUNIOR REU: BCHOLANDA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação, no sentido de acostar procuração ad-judicia e documento pessoal que são documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
24/01/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2024 08:22
Conclusos para despacho
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08/01/2024 22:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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