TJPB - 0816149-55.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
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18/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 01:04
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 01:04
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 11:25
Determinada diligência
-
20/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 21:11
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA BRANDAO em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816149-55.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ x] I intime-se o autor para apresentar contrarrazões aos embargos opostos pela empresa demandada, no prazo legal.
João Pessoa-PB, em 7 de janeiro de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/01/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 03:23
Decorrido prazo de NORLAND DE SOUZA LOPES em 27/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 01:24
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA BRANDAO em 13/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 11:54
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2024 00:52
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816149-55.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Foi determinado por este Juízo a citação do primeiro promovido, nos termos requeridos ao Id 89643103, no qual há comprovação do devido pagamento da diligência por parte do autor.
Com efeito, a citação foi enviada para cumprimento por Oficial de Justiça, o que não se coaduna ao pagamento feito pela parte, tampouco ao que ficou determinado no Despacho retro.
Diante disso, cite-se por carta com aviso de recebimento, o promovido NORLAND SOUZA LOPES.
Na sequência, intime-se o autor para apresentar contrarrazões aos embargos opostos pela empresa demandada, no prazo legal.
JOÃO PESSOA, 12 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/07/2024 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 15:53
Determinada diligência
-
20/06/2024 10:24
Conclusos para despacho
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24/05/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 10:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/05/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 11:01
Determinada a citação de NORLAND DE SOUZA LOPES - CPF: *05.***.*25-20 (REU)
-
17/05/2024 11:01
Decretada a revelia
-
29/04/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 19:39
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 00:31
Decorrido prazo de JNC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:29
Decorrido prazo de JNC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 06/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 10:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/02/2024 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 23:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/02/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2024 11:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/02/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 08:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA BRANDAO em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:04
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816149-55.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tal qual a citação por edital, a citação por aplicativo de mensagens deve ser realizada como medida excepcional, quando esgotados outros meios de citação.
No caso em tela, foi realizada uma única tentativa de citação dos promovidos, não sendo o caso, portanto, da citação por Whatsapp.
Nesse norte, proceda-se nova tentativa de citação nos endereços indicados ao ID 79423311.
JOÃO PESSOA, 16 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/01/2024 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 16:02
Determinada a citação de JNC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-88 (REU) e NORLAND DE SOUZA LOPES - CPF: *05.***.*25-20 (REU)
-
15/01/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:46
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2023 09:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/05/2023 01:48
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA BRANDAO em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 00:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 15:23
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA BRANDAO em 16/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCELO DE SOUZA BRANDAO (*61.***.*83-15).
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11/04/2023 10:44
Determinada a redistribuição dos autos
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11/04/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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