TJPB - 0848250-48.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 10:01
Determinado o arquivamento
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26/04/2024 08:46
Conclusos para despacho
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24/04/2024 10:13
Recebidos os autos
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24/04/2024 10:13
Juntada de Certidão de prevenção
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26/02/2024 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/02/2024 10:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/02/2024 08:39
Conclusos para despacho
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23/02/2024 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2024 18:51
Decorrido prazo de SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 22:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/01/2024 00:05
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0848250-48.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança indevida de ligações] AUTOR: MARIANGELA MEDEIROS MACEDO Advogado do(a) AUTOR: BIATRIZ DE MELO BARBOSA - PB30841 REU: SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA - SP198286 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
23/01/2024 15:49
Julgado improcedente o pedido
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22/01/2024 14:49
Conclusos para despacho
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22/01/2024 14:49
Juntada de Projeto de sentença
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26/10/2023 08:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/10/2023 08:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/10/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/10/2023 08:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/10/2023 13:21
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 14:48
Juntada de documento de comprovação
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02/09/2023 13:08
Juntada de Petição de comunicações
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31/08/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/10/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/08/2023 19:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 22:33
Juntada de Petição de procuração
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29/08/2023 22:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2023 22:13
Conclusos para decisão
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29/08/2023 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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