TJPB - 0826592-65.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 07:48
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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15/02/2024 18:51
Decorrido prazo de SERGIO PEREIRA VIEIRA GONCALVES em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 08:27
Juntada de Petição de comunicações
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26/01/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9.099/95.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora foi regularmente intimada para audiência UNA, não tendo comparecido, nem justificado a ausência, conforme Termo de Audiência.
Nesse ponto impõe-se a aplicação do que dispõe o artigo 51, I, da lei 9099/95, que assim aduz: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, com supedâneo no Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora neste processo ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicação e registro eletronicamente. -
24/01/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 15:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/01/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 10:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/01/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/01/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 18:19
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2023 12:34
Mandado devolvido para redistribuição
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30/11/2023 12:34
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2023 12:30
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 08:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/01/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/10/2023 13:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/10/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/10/2023 16:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/09/2023 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 01:46
Decorrido prazo de SERGIO PEREIRA VIEIRA GONCALVES em 28/08/2023 23:59.
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15/08/2023 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/10/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/08/2023 08:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/08/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/07/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 09:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/08/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/05/2023 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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