TJPB - 0835069-82.2020.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 00:52
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:54
Decorrido prazo de TERESA BEATRIZ PEREIRA ALVES em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 10/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
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01/10/2024 08:34
Juntada de Alvará
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01/10/2024 08:32
Juntada de Alvará
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01/10/2024 08:32
Juntada de Alvará
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01/10/2024 08:32
Juntada de Alvará
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01/10/2024 03:12
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 08:38
Determinado o arquivamento
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24/09/2024 11:37
Conclusos para despacho
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23/09/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:01
Conclusos para despacho
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17/08/2024 01:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 16/08/2024 23:59.
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30/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 01:28
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:28
Decorrido prazo de TERESA BEATRIZ PEREIRA ALVES em 25/06/2024 23:59.
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22/06/2024 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL APLP III em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 14:36
Juntada de Informações
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18/06/2024 02:43
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:21
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:24
Determinado o arquivamento
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03/06/2024 18:06
Conclusos para despacho
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03/06/2024 18:05
Juntada de Ofício
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28/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:00
Juntada de Ofício
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24/05/2024 09:42
Determinada Requisição de Informações
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23/05/2024 11:26
Conclusos para despacho
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23/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 10:45
Determinada diligência
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17/05/2024 07:01
Conclusos para despacho
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15/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 15:36
Conclusos para despacho
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25/04/2024 15:36
Juntada de Informações
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25/04/2024 11:20
Juntada de Certidão
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23/04/2024 12:03
Juntada de Auto de Adjudicação/Arrematação
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19/04/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 22:22
Juntada de Alvará
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09/04/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 12:15
Conclusos para despacho
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27/03/2024 01:26
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:23
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0835069-82.2020.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL APLP III EXECUTADO: TERESA BEATRIZ PEREIRA ALVES, ESPÓLIO MIRANDOLINA ALVES DE GOIS Vistos, etc.
Considerando a arrematação do imóvel e o pedido do exequente de liberação do valor concernente ao bem leiloado, INTIME-SE a empresa EMGEA (Empresa Gestora de Ativos), na qualidade de terceira interessada, para que manifeste o que entender ser de direito dentro de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
15/03/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:47
Conclusos para despacho
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10/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/03/2024 05:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 20:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/02/2024 20:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/02/2024 20:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/02/2024 20:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/02/2024 20:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/02/2024 11:53
Conclusos para despacho
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28/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/02/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 01:00
Decorrido prazo de TERESA BEATRIZ PEREIRA ALVES em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:53
Decorrido prazo de TERESA BEATRIZ PEREIRA ALVES em 09/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL APLP III em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de ESPÓLIO MIRANDOLINA ALVES DE GOIS em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DE ABREU FILHO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de TATIANA GADELHA DE PAIVA em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:14
Publicado Edital em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Edital
Comarca de 6º Juizado Especial Cível da Capital – PB.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES.
Processo: 0835069-82.2020.8.15.2001.
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL APLP III (EXEQUENTE) EXECUTADOS: TERESA BEATRIZ PEREIRA ALVES / ESPÓLIO MIRANDOLINA ALVES DE GOIS.
O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do 6ª Juizado Especial Cível da Capital, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada TATIANA GADELHA DE PAIVA, devidamente credenciada no Tribunal de Justiça da Paraíba e inscrito na JUCEP sob nº 032/2022, através da plataforma eletrônica www.atlanticoleiloes.com.br, levará a público a venda e arrematação, do bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: DATAS: 1º Leilão no dia 27/02/2024 a partir das 10hs:00min: Onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; 2º Leilão, no dia 29/02/2024, a partir das 10hs:00min: Onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
BEM(NS): 01 (Um) Apartamento residencial nº 204, Bloco L do Condomínio Residencial APLP III, situado na Rua Projetada, VL 06, nº 060, Cidade Universitária, nesta capital.
Com área total de construção de 87,37 m², sendo 78,58m² de área privativa e 8,79m² de área comum, composto de 03 quartos, sala única, varanda, cozinha, área de serviço, 01 (um) WCB social e o WCB de serviço, com fração ideal correspondente a 4,167%.
Matrícula 54696.
AVALIAÇÃO: R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) em 01 de agosto de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição supra.
VALOR DA CAUSA: R$ 19.172,71 (Dezenove mil cento e setenta e dois reais e setenta e um centavos).
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O BEM IMÓVEL: Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação. (art. 1345, do Código Civil c/c art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, TATIANA GADELHA DE PAIVA, inscrita na Junta Comercial da Paraíba sob o nº. 032/2022.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.atlanticoleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação a vista ou o pagamento parcelado com entrada mínima de 50%, realizado no prazo de 48 horas através de depósito judicial.
Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas à leiloeira, com entrada mínima de 50% e o restante em até 4 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão da leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeira.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, atendendo todas as normas e legislações vigentes.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRA: A comissão devida ao Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeira será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento acrescido de 5% da comissão do leiloeiro calculado sobre o valor do acordo, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeira em até 24 horas, o Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeira Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
A Leiloeira Pública Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) TERESA BEATRIZ PEREIRA ALVES / ESPÓLIO MIRANDOLINA ALVES DE GOIS, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônica.
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER Juiz de Direito. -
24/01/2024 12:41
Juntada de Certidão
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24/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:29
Expedição de Edital.
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18/01/2024 19:52
Outras Decisões
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18/01/2024 11:41
Conclusos para despacho
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02/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 17:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/12/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 19:25
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
04/12/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:44
Juntada de Petição de resposta
-
17/11/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 01:18
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA em 08/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:57
Deferido o pedido de
-
28/09/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 22:44
Decorrido prazo de TERESA BEATRIZ PEREIRA ALVES em 19/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 11:12
Juntada de Petição de informação
-
18/09/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:37
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 01:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL APLP III em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:46
Julgada improcedente a impugnação à execução de TERESA BEATRIZ PEREIRA ALVES - CPF: *73.***.*60-53 (EXECUTADO)
-
28/07/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 07:59
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2023 17:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/06/2023 17:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/06/2023 15:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/06/2023 17:39
Juntada de Termo de audiência
-
16/06/2023 19:16
Juntada de Petição de memoriais
-
22/05/2023 15:24
Juntada de Informações
-
15/05/2023 15:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/05/2023 11:42
Juntada de Petição de comunicações
-
26/04/2023 18:01
Juntada de Ofício
-
19/04/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 16:35
Juntada de Ofício
-
17/04/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/06/2023 15:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/04/2023 05:19
Outras Decisões
-
16/03/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 10:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/03/2023 10:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/03/2023 09:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/11/2022 20:23
Juntada de informação
-
15/11/2022 20:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/03/2023 10:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/10/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 12:36
Juntada de comunicações
-
24/09/2022 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2022 08:55
Juntada de comunicações
-
31/08/2022 12:53
Juntada de Alvará
-
31/08/2022 11:20
Juntada de comunicações
-
31/08/2022 11:07
Juntada de Ofício
-
26/08/2022 15:57
Decorrido prazo de TERESA BEATRIZ PEREIRA ALVES em 24/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/08/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2022 11:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/07/2022 12:00
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 15:04
Deferido o pedido de
-
23/06/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 21:04
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 21:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 20:58
Juntada de comunicações
-
21/06/2022 17:03
Juntada de Alvará
-
20/06/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 11:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/06/2022 08:58
Decorrido prazo de TERESA BEATRIZ PEREIRA ALVES em 16/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 09:48
Juntada de devolução de mandado
-
17/05/2022 10:00
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 16:32
Juntada de aviso de recebimento
-
20/04/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2022 19:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/03/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 10:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2021 10:17
Suspensão ou Sobrestamento
-
16/11/2021 08:46
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 08:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/10/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 10:26
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL APLP III - CNPJ: 40.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
21/09/2021 17:39
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 23:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2021 23:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
30/08/2021 09:29
Transitado em Julgado em 23/08/2021
-
24/08/2021 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL APLP III em 23/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 21:10
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 12:00
Juntada de Projeto de sentença
-
08/05/2021 15:18
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/05/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL APLP III em 13/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 14:22
Juntada de Petição de resposta
-
13/03/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 17:05
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
03/11/2020 15:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/11/2020 15:41
Audiência Una realizada para 03/11/2020 15:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/09/2020 15:58
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2020 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2020 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2020 21:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2020 20:55
Audiência Una designada para 03/11/2020 15:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/08/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 10:25
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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