TJPB - 0848484-98.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:26
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 15:07
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 14:38
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 22:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA BARRETO em 15/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA BARRETO em 15/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
16/04/2025 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 08:47
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 08:47
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
10/04/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:06
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2025 14:14
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2025.
-
12/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848484-98.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 10 de fevereiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/02/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:53
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 19:39
Determinada diligência
-
04/06/2024 19:39
Deferido o pedido de
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29/05/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 12:02
Juntada de informação
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08/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848484-98.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para no prazo de 05 dias juntar aos autos os dados necessários para inclusão da Seguradora Mapfre Vida S.A. no polo passivo.
João Pessoa-PB, em 26 de abril de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/04/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:18
Juntada de informação
-
23/04/2024 19:08
Determinada diligência
-
23/04/2024 19:08
Outras Decisões
-
17/04/2024 15:47
Conclusos para despacho
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22/02/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848484-98.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para emendar a petição inicial, para no prazo de 15 dias, incluir a seguradora MAPFRE VIDA S.A, tendo em vista que é a empresa responsável pelo produto objeto da lide. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 25 de janeiro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA Chefe de seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/01/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 00:47
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA BARRETO em 05/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:47
Decorrido prazo de POUPEX em 05/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:47
Decorrido prazo de VALE DA SAUDADE SERVICOS JOAO PESSOA LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 15:38
Determinada diligência
-
12/09/2023 15:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/08/2023 23:47
Juntada de provimento correcional
-
03/05/2023 02:21
Decorrido prazo de DANIEL SUCUPIRA BARRETO em 25/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:20
Decorrido prazo de SILVIO JOSE DE OLIVEIRA SILVA em 25/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:07
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:25
Decorrido prazo de SILVIO JOSE DE OLIVEIRA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:25
Decorrido prazo de JOAO VITOR SANTOS CUNHA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:05
Decorrido prazo de DANIEL SUCUPIRA BARRETO em 12/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 23:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2023 00:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 00:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 00:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:13
Decorrido prazo de SILVIO JOSE DE OLIVEIRA SILVA em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:53
Decorrido prazo de DANIEL SUCUPIRA BARRETO em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:02
Decorrido prazo de JOAO VITOR SANTOS CUNHA em 29/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 03:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 03:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 03:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 03:09
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 00:55
Decorrido prazo de JOAO VITOR SANTOS CUNHA em 21/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 22:42
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 22:41
Juntada de Certidão
-
19/06/2022 03:07
Decorrido prazo de SILVIO JOSE DE OLIVEIRA SILVA em 17/06/2022 23:59.
-
11/05/2022 00:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 00:50
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 05:03
Decorrido prazo de VALE DA SAUDADE SERVICOS JOAO PESSOA LTDA em 15/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 05:05
Decorrido prazo de POUPEX em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2022 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2022 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2022 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 19:12
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
11/01/2022 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2022 15:38
Juntada de diligência
-
17/12/2021 14:40
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 14:34
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 14:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/12/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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