TJPB - 0837029-39.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2022 01:39
Decorrido prazo de MARCELA DOMINONI DI LORENZO FLORENCIO em 30/06/2022 23:59.
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20/06/2022 11:24
Arquivado Definitivamente
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20/06/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2022 09:08
Juntada de Mandado
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17/06/2022 11:26
Transitado em Julgado em 17/06/2022
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09/06/2022 16:09
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DOS SANTOS RAMOS em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 16:08
Decorrido prazo de JACQUELINE DOS SANTOS RAMOS em 06/06/2022 23:59.
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16/05/2022 00:06
Publicado Edital em 16/05/2022.
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13/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba - 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0837029-39.2021.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por JACQUELINE DOS SANTOS RAMOS em face de MARIA DAS NEVES DOS SANTOS RAMOS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DAS NEVES DOS SANTOS RAMOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. JACQUELINE DOS SANTOS RAMOS, a quem compete administrar os bens, pensão ou aposentadoria, proteger e velar pelo bem-estar físico, psíquico, social e emocional da interditanda, podendo para tanto receber os seus proventos ou pensão, e movimentar as suas contas bancárias, com a restrição de que valores expressivos, além do necessário para as despesas ordinárias com o sustento da requerida e a administração de seus bens, não podem ser movimentados sem a autorização do juízo, o mesmo se exigindo para a venda de seus bens, móveis ou imóveis, bem como para obtenção de empréstimos, devendo prestar contas de sua administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual, respondendo pelos prejuízos que, por culpa, ou dolo, causar à curatelanda (CC, art. 1.752)..
João Pessoa, 12 de Maio de 2022.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO.
Juiz de Direito.
MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS.
Técnica Judiciária, o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
12/05/2022 16:12
Expedição de Edital.
-
11/05/2022 06:08
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DOS SANTOS RAMOS em 10/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 06:08
Decorrido prazo de JACQUELINE DOS SANTOS RAMOS em 10/05/2022 23:59:59.
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18/04/2022 00:03
Publicado Edital em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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13/04/2022 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba - 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0837029-39.2021.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por JACQUELINE DOS SANTOS RAMOS em face de MARIA DAS NEVES DOS SANTOS RAMOS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DAS NEVES DOS SANTOS RAMOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. JACQUELINE DOS SANTOS RAMOS, a quem compete administrar os bens, pensão ou aposentadoria, proteger e velar pelo bem-estar físico, psíquico, social e emocional da interditanda, podendo para tanto receber os seus proventos ou pensão, e movimentar as suas contas bancárias, com a restrição de que valores expressivos, além do necessário para as despesas ordinárias com o sustento da requerida e a administração de seus bens, não podem ser movimentados sem a autorização do juízo, o mesmo se exigindo para a venda de seus bens, móveis ou imóveis, bem como para obtenção de empréstimos, devendo prestar contas de sua administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual, respondendo pelos prejuízos que, por culpa, ou dolo, causar à curatelanda (CC, art. 1.752)..
João Pessoa, 12 de Abril de 2022.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO.
Juiz de Direito.
MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS.
Técnica Judiciária, o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
12/04/2022 09:36
Expedição de Edital.
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12/04/2022 05:06
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DOS SANTOS RAMOS em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 05:06
Decorrido prazo de JACQUELINE DOS SANTOS RAMOS em 11/04/2022 23:59:59.
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28/03/2022 00:03
Publicado Edital em 28/03/2022.
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26/03/2022 14:47
Juntada de Petição de cota
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25/03/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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25/03/2022 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba - 6ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 10 dias.
PROCESSO Nº 0837029-39.2021.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por JACQUELINE DOS SANTOS RAMOS em face de MARIA DAS NEVES DOS SANTOS RAMOS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DAS NEVES DOS SANTOS RAMOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra.
JACQUELINE DOS SANTOS RAMOS, a quem compete administrar os bens, pensão ou aposentadoria, proteger e velar pelo bem-estar físico, psíquico, social e emocional da interditanda, podendo para tanto receber os seus proventos ou pensão, e movimentar as suas contas bancárias, com a restrição de que valores expressivos, além do necessário para as despesas ordinárias com o sustento da requerida e a administração de seus bens, não podem ser movimentados sem a autorização do juízo, o mesmo se exigindo para a venda de seus bens, móveis ou imóveis, bem como para obtenção de empréstimos, devendo prestar contas de sua administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual, respondendo pelos prejuízos que, por culpa, ou dolo, causar à curatelanda (CC, art. 1.752)..
João Pessoa, 24 de Março de 2022.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO.
Juiz de Direito.
MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS.
Técnica Judiciária, o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
24/03/2022 09:48
Expedição de Edital.
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24/03/2022 08:52
Juntada de Petição de cota
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23/03/2022 22:14
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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23/03/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 00:26
Julgado procedente o pedido
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18/03/2022 03:55
Decorrido prazo de JACQUELINE DOS SANTOS RAMOS em 16/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 14:52
Conclusos para despacho
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17/03/2022 09:40
Juntada de Petição de parecer
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25/02/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2022 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2022 09:46
Juntada de diligência
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17/02/2022 12:42
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 04:06
Decorrido prazo de MARCELA DOMINONI DI LORENZO FLORENCIO em 15/02/2022 23:59:59.
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30/01/2022 11:46
Juntada de Petição de cota
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14/01/2022 17:19
Juntada de Petição de cota
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12/01/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 15:32
Juntada de Certidão
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09/12/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 12:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/11/2021 01:36
Decorrido prazo de MARCELA DOMINONI DI LORENZO FLORENCIO em 25/11/2021 23:59:59.
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24/11/2021 03:21
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DOS SANTOS RAMOS em 23/11/2021 23:59:59.
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24/11/2021 03:21
Decorrido prazo de JACQUELINE DOS SANTOS RAMOS em 23/11/2021 23:59:59.
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27/10/2021 00:28
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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26/10/2021 09:09
Juntada de Petição de cota
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25/10/2021 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2021 13:26
Juntada de diligência
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25/10/2021 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2021 13:23
Juntada de diligência
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22/10/2021 11:00
Expedição de Mandado.
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22/10/2021 11:00
Expedição de Mandado.
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22/10/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 10:48
Juntada de Certidão
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11/10/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 14:11
Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2021 12:22
Conclusos para despacho
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24/09/2021 11:26
Juntada de Petição de parecer
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22/09/2021 21:18
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 19:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/09/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
COTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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