TJPB - 0802038-32.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 08:44
Juntada de Petição de informação
-
17/02/2024 01:06
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2024 01:06
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 19:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 01:52
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 21:38
Recebida a emenda à inicial
-
02/02/2024 04:34
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 01:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:01
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0802038-32.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GEISEL PRIVE EXECUTADO: PRIVILEGE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Cancele-se a audiência porventura designada.
Deixo de fixar honorários advocatícios para o advogado do exequente, tendo em vista o disposto no Art. 55, “caput”, primeira parte, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados especiais cíveis e criminais.
Devendo qualquer valor nesse sentido, constante do demonstrativo do débito juntado com a inicial, ser excluído para todos os fins, assim como valores referentes a registro ou certidão.
Da análise dos autos verifica-se que os documentos que guarnecem a exordial não são aptos a comprovar a existência do débito, tampouco o inadimplemento da parte executada.
Emende o exequente a inicial, juntando a planilha de débito atualizada, no prazo de 15 dias.
Sem atendimento, à conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
24/01/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2024 21:00
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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