TJPB - 0801838-25.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de ROSICLEIDE SOARES DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 07:11
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 10:43
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 07:12
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 00:25
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 16:15
Juntada de Alvará
-
16/12/2024 10:17
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0801838-25.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: ROSICLEIDE SOARES DA SILVA EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a exequente para informar a sua conta bancária, para as providências cabíveis, no prazo de 5 dias.
Informados os dados da conta de titularidade da parte autora, expeça-se alvará em seu favor dos valores bloqueados no modelo eletrônico.
Do contrário, expeça-se alvará no modelo convencional.
Cumpridas as determinações supra e nada mais havendo, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
12/12/2024 16:38
Determinado o arquivamento
-
12/12/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 09:33
Juntada de Petição de resposta
-
03/12/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801838-25.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSICLEIDE SOARES DA SILVA EXECUTADO: CARTAO BRB S/A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que este processo aguarda manifestação dos advogados da parte autora sobre a informação do Banco do Brasil, conforme ID 104385702, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA, 29 de novembro de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
29/11/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 07:16
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 06:26
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2024 22:06
Juntada de Alvará
-
12/11/2024 07:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:13
Juntada de Petição de informação
-
18/10/2024 00:20
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0801838-25.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: ROSICLEIDE SOARES DA SILVA EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Vistos etc.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico, no modelo eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
16/10/2024 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 07:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:58
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0801838-25.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: ROSICLEIDE SOARES DA SILVA EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Vistos etc.
INDEFIRO o pedido da parte ré, tendo em vista a comprovação, pelo autor, do descumprimento do acordo.
Intime-se o executado para realizar o pagamento de 10% do valor do acordo, a título de multa, sob pena de penhora on-line, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo pagamento, expeça-se alvará ao credor e arquivem-se os autos.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para penhora.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
24/09/2024 15:45
Indeferido o pedido de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
-
29/08/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:02
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0801838-25.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: ROSICLEIDE SOARES DA SILVA EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar da petição de id. 92908707, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
19/08/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 01:12
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0801838-25.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: ROSICLEIDE SOARES DA SILVA EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Vistos etc.
A grande divergência das partes é quanto ao cumprimento da obrigação de fazer.
No termo de audiência (id. 87846463), ficou estabelecido que o Banco BRB suspenderia as ligações de cobrança, retiraria os dados da parte autora do cadastro de inadimplentes..
No id. 88263125, a parte ré peticionou nos autos informando e comprovando o cumprimento da obrigação de fazer.
Isto Posto, intime-se o executado para realizar o pagamento de 10% do valor do acordo, a título de multa, sob pena de penhora on-line, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
12/06/2024 11:56
Deferido o pedido de
-
30/04/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:32
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0801838-25.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: ROSICLEIDE SOARES DA SILVA EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar da petição de id. 88925447 e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Inexistindo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/04/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 21:11
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:57
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0801838-25.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: ROSICLEIDE SOARES DA SILVA EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o réu para se manifestar acerca da Petição de Id. 88263125 que noticia o descumprimento do acordo firmado, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
09/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 03:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2024 03:34
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 03:34
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2024 23:27
Homologada a Transação
-
26/03/2024 22:04
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 22:04
Juntada de Projeto de sentença
-
26/03/2024 22:03
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/03/2024 22:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/03/2024 11:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 08:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 18:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/03/2024 18:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/03/2024 15:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/03/2024 09:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/02/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 21:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/03/2024 11:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/02/2024 22:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:01
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0801838-25.2024.8.15.2001 AUTOR: ROSICLEIDE SOARES DA SILVA REU: CARTAO BRB S/A DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a fatura do mês de junho de 2023, posto que o documento é imprescindível para a análise do pedido de tutela urgência.
Cumprido, faça-se conclusão para decisão urgente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
24/01/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2024 18:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2024 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2024 18:17
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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