TJPB - 0800619-75.2023.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 01:02
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 01:02
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
19/09/2024 11:38
Juntada de Petição de comunicações
-
27/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 08:36
Determinado o arquivamento
-
26/08/2024 08:36
Extinto o processo por desistência
-
15/08/2024 15:33
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:16
Determinada diligência
-
10/05/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 00:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/04/2024 00:37
Decorrido prazo de ROSICLEIDE DE OLIVEIRA SOARES em 05/04/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:09
Publicado Edital em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux Av.
Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250 Nº DO PROCESSO: 0800619-75.2023.8.15.0751 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Busca e Apreensão] EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: ROSICLEIDE DE OLIVEIRA SOARES EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS COMARCA DE BAYEUX – 2ª VARA MISTA – 0800619-75.2023.8.15.0751 - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, se processam os autos da Ação de [Busca e Apreensão] movida por EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A. em desfavor de EXECUTADO: ROSICLEIDE DE OLIVEIRA SOARES, pelo que, através deste, pelo que, através deste, determinou o MM.
Juiz de Direito desta 2ª Vara Mista, expedir o presente Edital a fim de CHAMAR E CITAR a EXECUTADA: ROSICLEIDE DE OLIVEIRA SOARES, brasileira, inscrito no CPF Nº 026-043-604-62, RG: 70792, filha de João Batista Avelino Soares e Odezia de Oliveira Soares, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão de ID 75232063 nos autos da presente ação, que diz: "1- Cuida-se de ação de busca e apreensão em alienação judicial convertida em execução de título extrajudicial.
Altere-se a classe processual. 2- Fixo a verba honorária e 10% sobre o valor da execução, na forma do art. 827 do CPC/2015. 3- Cite-se e intime-se o executado(a): a) para efetuar o pagamento integral da dívida, incluindo os honorários (art. 829 do CPC/2015), ciente de que, se esse pagamento for feito no prazo de 03 dias úteis, os honorários ficarão reduzidos para 5% (art. 827, §1º, do CPC/2015). b) de que tem o prazo de 15 dias para opor embargos à execução, independentemente de garantia do juízo (arts. 914 e 915, caput CPC/2015); c) de que, no prazo dos embargos (15 dias), caso reconheça o crédito da exequente e comprove o depósito de 30% do valor em execução acrescido de custas e de honorários de advogado (10%), poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, ciente de que, até que o juízo decida, deverá depositar as parcelas mensais vincendas conforme sua proposta e de que a formulação desse pedido representa renúncia aos embargos (art. 916, caput e §§ 2º e 6º, do CPC/2015); d) da possibilidade de negociação direta do valor da dívida e de seu parcelamento diretamente com a credora, hipótese em que a execução será suspensa. 4- Não localizado o executado(a) no endereço inicial e devolvido o mandado pelo oficial de justiça sem cumprimento, efetue a escrivania a pesquisa de endereços no SISBAJUD e RENAJUD e expeça-se novo mandado, intimando-se o exequente, se necessário, para recolher diligências.
Cumprido o mandado no novo endereço localizado, efetue o arresto de bens (art. 830 do CPC) e havendo suspeita de ocultação, efetue a citação por hora certa, com certidão de todos os requisitos legais dessa modalidade (art. 830§ 1º, do CPC/2015). 4.1 - Devolvido o mandado pelo oficial de justiça sem cumprimento, após a pesquisa de endereço no SISBAJUD e RENAJUD não sendo identificado novo endereço, efetue a escrivania a intimação do exequente do resultado da diligência de citação para informar novo endereço da executada ou requerer sua citação por edital, no prazo de 15 dias. 4.2- Ficam de plano indeferidas pesquisas de endereço em outros sistemas, pois o SISBAJUD e o RENAJUD, mantidos pela Justiça Eleitoral e pelo CNJ, já são suficientemente abrangentes, não dispondo este juízo de pessoal suficiente para, no interesse exclusivo do credor, efetuar pesquisas em outros sistemas informatizados, nos quais também é pouco provável que se localize informação diferente sobre o endereço da partes executada. 5 - Citado(a) o(a) executado(a) e não paga a dívida nem garantido o juízo, faça-se conclusão para realização de bloqueio online no SISBAJUD.
Cumpra-se".
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será expedido e afixado na sede deste Juízo, no local de costume, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) na forma da Lei, com prazo de 30 (trinta) dias.
Bayeux, 24 de janeiro de 2024.
Eu, Ana Claudia Cavalcante de Arruda Oliveira, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito em substituição, Dr.
Bruno César Azevedo Isidro. -
24/01/2024 10:21
Expedição de Edital.
-
29/11/2023 15:46
Determinada diligência
-
29/11/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 22:04
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 21:55
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/07/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:16
Outras Decisões
-
26/06/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 15:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/04/2023 00:04
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 00:01
Desentranhado o documento
-
05/04/2023 00:01
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2023 07:16
Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/02/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817234-62.2023.8.15.0001
Danielle Crysly de Lima Lopes
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinam...
Advogado: Katullo Sampaio Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2023 13:45
Processo nº 0801653-49.2023.8.15.0181
Maria do Desterro de Araujo
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/03/2023 18:49
Processo nº 0839168-90.2023.8.15.2001
Pedro Targino de Castro
Luzia Monteiro Carvalho Targino de Castr...
Advogado: Fernando Duarte Lira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2023 09:22
Processo nº 0803240-44.2024.8.15.2001
Rute Marciano Alves
Banco Bmg SA
Advogado: Pablo Almeida Chagas
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/11/2024 20:13
Processo nº 0803240-44.2024.8.15.2001
Rute Marciano Alves
Banco Bmg SA
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2024 07:03