TJPB - 0801136-54.2016.8.15.2003
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 18:04
Determinada diligência
-
27/05/2025 23:53
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 23:53
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 04:22
Decorrido prazo de AURINEIDES GOMES DE FIGUEIREDO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 04:22
Decorrido prazo de BRUNO RAPHAEL GOMES DE FIGUEIREDO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 04:22
Decorrido prazo de FIGUEIREDO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 14/05/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:25
Publicado Edital em 12/03/2025.
-
18/03/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 10:20
Expedição de Edital.
-
26/11/2024 10:33
Determinada diligência
-
26/11/2024 10:33
Deferido o pedido de
-
21/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801136-54.2016.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça inserida no ID 99434634, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 01:32
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801136-54.2016.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro e procedo à consulta aos Sistemas acerca de endereço do demandado, cujos comprovantes seguem em anexo.
Assim, intime-se o demandante, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço atualizado do promovido, bem como recolher as custas de nova citação (caso não seja beneficiário da gratuidade judiciária), sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
22/02/2024 10:42
Determinada diligência
-
22/02/2024 10:42
Deferido o pedido de
-
07/02/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801136-54.2016.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2024 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 19:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/10/2023 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 09:40
Determinada diligência
-
05/10/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
21/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:11
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2023 13:00
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2023 23:01
Juntada de provimento correcional
-
18/07/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 23:04
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 22:54
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2023 22:49
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2023 22:40
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 22:21
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2022 22:19
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2022 22:17
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2022 01:53
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 23:11
Juntada de provimento correcional
-
12/10/2022 00:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2022 00:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2022 00:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 11:40
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2022 11:33
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2022 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 13:24
Deferido o pedido de
-
08/11/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2021 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2021 13:43
Juntada de devolução de mandado
-
13/06/2021 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2021 13:40
Juntada de devolução de mandado
-
08/06/2021 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 13:38
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
07/06/2021 16:47
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 16:41
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 16:34
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/02/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2020 01:21
Decorrido prazo de AURINEIDES GOMES DE FIGUEIREDO em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 01:02
Decorrido prazo de BRUNO RAPHAEL GOMES DE FIGUEIREDO em 06/11/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 15:44
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2020 15:43
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2020 23:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2020 23:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 16:49
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 00:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANDRE BARBOSA em 01/07/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 15:29
Expedição de Mandado.
-
08/02/2019 00:42
Decorrido prazo de ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS em 07/02/2019 23:59:59.
-
17/12/2018 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
16/04/2018 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2018 10:35
Conclusos para despacho
-
06/04/2018 10:34
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
19/07/2017 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2016 17:59
Conclusos para despacho
-
27/10/2016 17:59
Audiência conciliação realizada para 27/10/2016 14:30 11ª Vara Cível da Capital.
-
27/10/2016 17:56
Juntada de Termo de audiência
-
27/10/2016 13:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2016 17:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2016 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2016 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2016 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2016 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2016 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2016 14:13
Audiência conciliação designada para 27/10/2016 14:30 11ª Vara Cível da Capital.
-
05/09/2016 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2016 13:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/07/2016 08:29
Conclusos para despacho
-
11/03/2016 12:48
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2016 16:06
Declarada incompetência
-
02/02/2016 14:10
Conclusos para decisão
-
02/02/2016 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2016
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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