TJPB - 0836522-10.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 19:47
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO EAD MICHELLE SALES LTDA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 13:17
Determinado o arquivamento
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03/04/2024 13:17
Julgado procedente o pedido
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) 0836522-10.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O caso sub judice comporta julgamento antecipado, em razão de se tratar de questão unicamente de direito, não havendo necessidade de produção de provas em audiência, nos moldes do art. 355, I, do Código de Processo Civil/2015.
Assim também é o entendimento do STJ: “Constantes dos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, inocorre cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a controvérsia. (STJ-4ª T.
Ag 14.952-DF-AgRg, rel.
Min Sávio de Figueiredo.
J. 4.12.91, negaram provimento, v.u., DJU 3.2.92, P.472)” Cientifiquem-se as partes desta decisão e, em seguida, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
02/04/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 07:48
Outras Decisões
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01/03/2024 12:27
Conclusos para decisão
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01/03/2024 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO EAD MICHELLE SALES LTDA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:39
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) 0836522-10.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 369 do CPC, considerando que as partes requereram de forma genérica a produção de provas e para que não se alegue eventual cerceamento do direito de defesa, INTIMEM-SE os litigantes para especificarem as provas que, porventura, queiram produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, atendendo aos seguintes parâmetros: I.
Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; II.
Prova pericial: indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; III.
Prova oral: indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) deve(m) recair o(s) pretendido(s) depoimento(s).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado e implicarão preclusão do direito de produção de quaisquer outras provas pelas partes.
O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 09:00
Conclusos para decisão
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20/02/2024 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO EAD MICHELLE SALES LTDA em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 14:49
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) 0836522-10.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/01/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 18:58
Determinada Requisição de Informações
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26/10/2023 00:55
Conclusos para despacho
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10/10/2023 02:08
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/10/2023 23:59.
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06/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO EAD MICHELLE SALES LTDA em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO EAD MICHELLE SALES LTDA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 10:24
Determinada diligência
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08/08/2023 10:24
Outras Decisões
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19/07/2023 11:05
Conclusos para despacho
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19/07/2023 11:04
Juntada de informação
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17/07/2023 13:30
Juntada de Petição de outros documentos
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06/07/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 09:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a INSTITUTO DE ENSINO EAD MICHELLE SALES LTDA (32.***.***/0001-76).
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06/07/2023 09:42
Determinada diligência
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06/07/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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