TJPB - 0800248-13.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:23
Juntada de Petição de comunicações
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03/07/2025 00:57
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0800248-13.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido da exequente, concedo o prazo de 15(quinze) dias para que a mesma cumpra o comando judicial imposto no ID 111068442.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
01/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:37
Deferido o pedido de
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01/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 12:15
Conclusos para despacho
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08/05/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800248-13.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 07:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/04/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 20:20
Determinada diligência
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03/04/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:50
Conclusos para despacho
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01/04/2025 22:49
Juntada de Petição de informação
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21/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 09:29
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 22:22
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 08:13
Determinada diligência
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17/01/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:29
Conclusos para despacho
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03/07/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
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12/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800248-13.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da certidão ID 87915153.
João Pessoa-PB, em 8 de junho de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/06/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2024 22:17
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2024 10:06
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 20:59
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2024 01:09
Decorrido prazo de RAFAELA LIMA DE CARVALHO em 20/02/2024 23:59.
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31/01/2024 19:54
Juntada de Petição de comunicações
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25/01/2024 00:11
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800248-13.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
CITE-SE para pagamento no prazo de 03 dias, a teor do que dispõe o art. 829, do CPC.
Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, podendo ser reduzido, caso haja o pagamento integral da dívida no prazo estipulado acima.
Reservo-me para apreciação do pedido de arresto cautelar após citação, devendo, por ora, seguir o rito regular das ações de execução de título extrajudicial.
Ademais, não existem nos autos justificação que ateste a urgência da medida.
Altere-se a classe processual para execução extrajudicial.
P.
I.
JOÃO PESSOA, 23 de janeiro de 2024.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
23/01/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 16:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/01/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 10:18
Determinada diligência
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23/01/2024 10:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELENA CRISTINA SILVA DE ALBUQUERQUE - CPF: *69.***.*81-20 (AUTOR).
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22/01/2024 11:17
Conclusos para decisão
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17/01/2024 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2024 10:02
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/01/2024 13:05
Determinada a redistribuição dos autos
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09/01/2024 13:04
Declarada incompetência
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05/01/2024 01:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/01/2024 01:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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