TJPB - 0800870-24.2021.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAANAIM COUNTRY RESIDENCE em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 08:17
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:12
Homologada a Transação
-
04/12/2024 12:14
Conclusos para julgamento
-
30/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ARQUITETIC CONTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:01
Outras Decisões
-
12/08/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 08:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/08/2024 00:33
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0800870-24.2021.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a petição retro no prazo de 15 dias.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
01/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ARQUITETIC CONTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/06/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/05/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 09:41
Recebida a emenda à inicial
-
25/03/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:30
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800870-24.2021.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
Juntada certidão da matrícula atualizada do imóvel, os bens estão registrados em nome de terceiro não integrante da lide.
Isso posto, INTIMO a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:26
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:35
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800870-24.2021.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo.
INTIMO para cumprimento no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
27/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:09
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0800870-24.2021.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc. É possível se auferir da interpretação do art. 1.334, §2o do CC/2002 que os condôminos são os proprietários do imóvel, em que pese a possibilidade de equiparação daqueles que figurem como "promitente comprador" e "cessionário de direitos".
Por sua vez, o artigo 1336 do Código Civil preconiza que a responsabilidade pelo pagamento é do condômino, ou seja, proprietário registral do imóvel.
Sendo assim, é obrigação do advogado comprovar essa condição de que a parte requerida é o condômino titular (proprietário) do Imóvel.
Isso porque, a ação tem que ser interposta contra o proprietário, até mesmo para resguardar o caráter "proter rem" de cobrança da dívida, via execução.
Isso posto, DETERMINO que a parte autora emende a inicial em 15 dias juntando certidão da matrícula atualizada do imóvel originário da dívida, a fim de viabilizar que esse juízo possa auferir a legitimidade da parte requerida como efetivo(a) proprietário(a) do bem em execução.
No mesmo prazo, deverá informar novo endereço para citação do promovido, caso legítimo.
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
23/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:14
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 12:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/07/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 09:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/02/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 12:29
Juntada de aviso de recebimento
-
19/09/2022 13:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/08/2022 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841611-14.2023.8.15.2001
Maria de Lourdes Ferreira de Freitas
Sandra Maria de Oliveira
Advogado: Erica Cristina Paiva Cavalcante Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2023 06:15
Processo nº 0800248-13.2024.8.15.2001
Helena Cristina Silva de Albuquerque
Rafaela Lima de Carvalho
Advogado: Helena Cristina Silva de Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/01/2024 10:03
Processo nº 0802927-14.2023.8.15.2003
Postal Saude - Caixa de Assistencia e SA...
Maria Jose Matos Bonavides
Advogado: Marcio de Campos Campello Junior
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2025 08:00
Processo nº 0861424-27.2023.8.15.2001
Tarcisio Soares de Morais
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Hermano Gadelha de SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2023 18:17
Processo nº 0002571-97.2014.8.15.0441
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Cristiano Nascimento das Neves
Advogado: Josenildo Paulo Gomes Gonzaga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2014 00:00