TJPB - 0803202-02.2019.8.15.2003
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 06:29
Conclusos para despacho
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03/07/2025 02:00
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO DO 7 OFICIO DE NOTAS em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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10/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 09:05
Juntada de Certidão
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03/06/2025 08:37
Juntada de Alvará
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30/05/2025 19:28
Deferido o pedido de
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27/03/2025 10:17
Conclusos para decisão
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28/02/2025 12:24
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO DO 7 OFICIO DE NOTAS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 05:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/02/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803202-02.2019.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado do laudo pericial, mesma oportunidade em que deverão providenciar, querendo, a apresentação de seus pareceres técnicos.
João Pessoa-PB, em 3 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/02/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/01/2025 06:35
Decorrido prazo de DAMIAO DE ARAUJO PEREIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:35
Decorrido prazo de ZONA SUL EMPREENDIMENTOS E TRANSACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:21
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO DO 7 OFICIO DE NOTAS em 22/01/2025 23:59.
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22/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 23:12
Indeferido o pedido de DAMIAO DE ARAUJO PEREIRA - CPF: *48.***.*05-32 (REU)
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19/08/2024 07:09
Conclusos para despacho
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08/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 07:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/07/2024 11:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
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03/07/2024 01:22
Decorrido prazo de ZONA SUL EMPREENDIMENTOS E TRANSACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:22
Decorrido prazo de DAMIAO DE ARAUJO PEREIRA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:22
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO DO 7 OFICIO DE NOTAS em 02/07/2024 23:59.
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28/06/2024 17:11
Juntada de Petição de resposta
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25/06/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803202-02.2019.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das Partes, por seus advogados, para comparecerem à Perícia Grafotécnica agendada para o dia 05 de Julho de 2024, às 10:00h, a ser realizada na AV.
NEGO 99 , Edifício Santa Thereza, Ap. 302, Tambaú, JOÃO PESSOA-PB, CEP: 28.039-100.
João Pessoa-PB, em 20 de junho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/06/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 17:27
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 06:07
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 05:55
Desentranhado o documento
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20/06/2024 05:55
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2024 05:54
Juntada de Certidão
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20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de ZONA SUL EMPREENDIMENTOS E TRANSACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de DAMIAO DE ARAUJO PEREIRA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO DO 7 OFICIO DE NOTAS em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 06:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 06:51
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803202-02.2019.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das Partes, por seus advogados, para comparecerem à Perícia Grafotécnica agendada para o dia 05 de Julho de 2024, às 10:00h, a ser realizada no Cartório Unificado Cível da Capital, no 3º andar do Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto, localizado na Av.
João Machado, s/n - Jaguaribe, João Pessoa - PB, CEP: 58013-520.
João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/06/2024 07:54
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 07:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 01:23
Decorrido prazo de ZONA SUL EMPREENDIMENTOS E TRANSACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 01:20
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO DO 7 OFICIO DE NOTAS em 19/02/2024 23:59.
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30/01/2024 17:01
Conclusos para despacho
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30/01/2024 16:56
Juntada de Petição de resposta
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30/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:17
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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24/01/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803202-02.2019.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Registre-se que restou decidido no ID 76766674 que o pedido de gratuidade formulado pela parte promovida DAMIÃO DE ARAÚJO PEREIRA seria apreciado a posteriori, não havendo nenhum prejuízo quanto a realização da perícia ora determinada eis que, em sendo deferido o benefício requestado a sua quota parte será quitada mediante requisição administrativa. 2.
Intime-se a parte autora para que apresente aos autos, no prazo de 15 dias, cópia de seu título de eleitor e RG atualizados, se houver, nos termos solicitados pelo expert no ID 78483578. 3.
O requerido no ID 80774041 resta indeferido, nesta oportunidade, por ausência de comprovação do alegado, sem prejuízo de renovação do pedido.
Cumpra-se com urgência, processo inserido na Meta 2 do CNJ.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
22/01/2024 14:09
Indeferido o pedido de DAMIAO DE ARAUJO PEREIRA - CPF: *48.***.*05-32 (REU)
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22/01/2024 14:09
Determinada diligência
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22/01/2024 14:09
Deferido em parte o pedido de ANASTASIO ALONSO VARELA registrado(a) civilmente como ANASTASIO ALONSO VARELA - CPF: *01.***.*11-57 (TERCEIRO INTERESSADO)
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17/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 13:18
Conclusos para despacho
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11/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/09/2023 02:42
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO DO 7 OFICIO DE NOTAS em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 06:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 06:33
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/08/2023 00:04
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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02/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:34
Determinada diligência
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26/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 00:50
Decorrido prazo de ADAILTON COELHO COSTA NETO em 03/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:50
Decorrido prazo de Daniel Braga de Sá Costa em 03/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:50
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO DO 7 OFICIO DE NOTAS em 03/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:30
Decorrido prazo de IGOR HENTZ em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 06:22
Conclusos para despacho
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03/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2023 07:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/03/2023 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 06:32
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 18:24
Nomeado perito
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17/02/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 08:02
Conclusos para despacho
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18/11/2022 08:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/09/2022 09:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 19/09/2022 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
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19/09/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
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03/09/2022 19:15
Decorrido prazo de Daniel Braga de Sá Costa em 29/08/2022 23:59.
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31/08/2022 00:36
Decorrido prazo de DAMIAO DE ARAUJO PEREIRA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 02:37
Decorrido prazo de IGOR HENTZ em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:37
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO DO 7 OFICIO DE NOTAS em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:37
Decorrido prazo de ADAILTON COELHO COSTA NETO em 29/08/2022 23:59.
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17/08/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 13:12
Juntada de Petição de memoriais
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15/08/2022 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2022 09:47
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2022 15:02
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 11:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 19/09/2022 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
15/07/2022 10:25
Deferido o pedido de
-
08/04/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 03:29
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO DO 7 OFICIO DE NOTAS em 15/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 01:16
Decorrido prazo de Daniel Braga de Sá Costa em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 01:16
Decorrido prazo de ADAILTON COELHO COSTA NETO em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 01:16
Decorrido prazo de IGOR HENTZ em 30/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 19:47
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 01:46
Decorrido prazo de ZONA SUL EMPREENDIMENTOS E TRANSACOES IMOBILIARIAS LTDA - ME em 16/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 21:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2021 01:48
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CARTORIO DO 7 OFICIO DE NOTAS em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2021 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 10:06
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
21/05/2021 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2021 18:11
Juntada de diligência
-
12/05/2021 09:55
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 09:38
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 01:12
Decorrido prazo de IGOR HENTZ em 18/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 13:00
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 07:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 21:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 17:21
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 20:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 20:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2020 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 18:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RONALDO GOMES DA SILVA - CPF: *78.***.*78-91 (AUTOR).
-
05/02/2020 12:37
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 02:59
Decorrido prazo de JOSE AYRON DA SILVA PINTO em 28/01/2020 23:59:59.
-
26/11/2019 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2019 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2019 16:43
Juntada de Ofício
-
22/10/2019 13:50
Expedição de Mandado.
-
22/10/2019 09:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/10/2019 15:11
Conclusos para despacho
-
12/10/2019 23:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/10/2019 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2019 02:37
Decorrido prazo de RONALDO GOMES DA SILVA em 10/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 18:01
Declarada incompetência
-
06/09/2019 10:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/09/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 18:44
Declarada incompetência
-
31/05/2019 10:59
Conclusos para despacho
-
18/05/2019 01:32
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 17/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 13:16
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2019 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2019 13:21
Declarada incompetência
-
17/04/2019 11:04
Conclusos para decisão
-
17/04/2019 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2019
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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