TJPB - 0000459-05.2012.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:16
Juntada de Petição de resposta
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01/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: D E S P A C H O Vistos, etc.
Depreende-se dos autos que os exequentes, ora promovidos, requereram o cumprimento de sentença relativamente à condenação de Manuel Gonçalves de Oliveira Neto, ora autor, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, conforme sentença de Id nº 63062615.
Instado a se manifestar sobre a inércia do executado, a parte exequente requereu a penhora de valores no Id nº 113874559, cujo pedido foi deferido pelo despacho de Id nº 113961715.
Pois bem.
Chamo o feito à boa ordem para tornar sem efeito o despacho de Id nº 113961715, porquanto não seja possível a penhora de valores em face do autor, uma vez que o crédito almejado pelos exequentes encontra-se com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/15.
Nos termos da legislação aplicável, o beneficiário da justiça gratuita, quando vencido na demanda, terá as obrigações decorrentes de sua sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício, extinguindo-se tais obrigações passado esse prazo sem a demonstração requerida.
Noutra senda, relativamente ao pedido de revogação da justiça gratuita, é sabido que a assistência judiciária concedida pode ser revogada a qualquer momento, desde que haja indícios de que o beneficiário possua condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo da própria mantença ou de sua família.
No entanto, verifica-se que os exequentes, ora promovidos, não se desincumbiram do ônus de comprovar modificação na condição econômica de Manuel Gonçalves de Oliveira Neto, ora promovente, capaz de ensejar a revogação da gratuidade judiciária ou a exigibilidade da obrigação de sucumbência.
Destarte, indefiro o pedido de revogação da gratuidade judiciária concedida ao promovente formulado no Id nº 85205577.
In fine, à escrivania para proceder aos cálculos das custas finais, intimando-se, em contínuo, a parte sucumbente na fase de conhecimento para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o respectivo pagamento e comprovação nos autos, sob pena de inscrição do débito no SerasaJUD, acaso os valores não excedam o limite de 10 (dez) salários-mínimos (art. 1º do Decreto nº 32.193/2011), ou, nas demais hipóteses, protesto e inscrição na dívida ativa do Estado, a teor do art. 394 do Código de Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Certificado o cumprimento destas providências, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
28/08/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:09
Determinada diligência
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27/08/2025 15:09
Outras Decisões
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30/06/2025 13:01
Conclusos para despacho
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30/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
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04/06/2025 19:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/06/2025 08:57
Conclusos para despacho
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04/06/2025 08:57
Juntada de
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03/06/2025 14:18
Juntada de Petição de resposta
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03/06/2025 03:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000459-05.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente , pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção do feito João Pessoa-PB, em 30 de maio de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/05/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 23:05
Determinada diligência
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25/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 09:29
Juntada de Petição de certidão
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12/11/2024 20:44
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:43
Conclusos para decisão
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03/10/2024 09:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/08/2024 00:46
Decorrido prazo de MANUEL GONCALVES DE OLIVEIRA NETO em 29/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000459-05.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para no prazo de 10 dias requerer o que de direito .
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 09:04
Juntada de diligência
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14/06/2024 01:28
Decorrido prazo de MANUEL GONCALVES DE OLIVEIRA NETO em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:21
Decorrido prazo de MANUEL GONCALVES DE OLIVEIRA NETO em 06/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:53
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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21/05/2024 00:53
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000459-05.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 17 de maio de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/05/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 09:50
Juntada de informação
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22/03/2024 01:10
Decorrido prazo de MANUEL GONCALVES DE OLIVEIRA NETO em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000459-05.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID:85205577 nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 01:08
Decorrido prazo de MANOEL GONCALVES DE OLIVEIRA NETO em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 01:08
Decorrido prazo de LUCIANO ROCHA CARVALHO em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 01:08
Decorrido prazo de MYLENA MAGALHAES LACERCA CARVALHO em 20/02/2024 23:59.
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07/02/2024 12:34
Juntada de Certidão
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07/02/2024 11:51
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2024 14:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/01/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 11:14
Recebidos os autos
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05/12/2023 11:14
Juntada de Certidão de prevenção
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03/05/2023 18:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/02/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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12/02/2023 05:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/01/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 01:01
Decorrido prazo de SERGIO JOSE SANTOS FALCAO em 14/10/2022 23:59.
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17/10/2022 00:41
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 11/10/2022 23:59.
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08/10/2022 00:36
Decorrido prazo de DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA em 06/10/2022 23:59.
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12/09/2022 10:59
Juntada de Petição de apelação
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09/09/2022 16:52
Juntada de Petição de resposta
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08/09/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 21:17
Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2021 14:21
Conclusos para julgamento
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31/03/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 01:39
Decorrido prazo de LUIZ PAULO E SILVA NETO em 27/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 00:49
Decorrido prazo de MANOEL GONCALVES DE OLIVEIRA NETO em 23/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 19:53
Juntada de Petição de petição
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16/07/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
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08/07/2020 10:33
Conclusos para despacho
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08/07/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 10:32
Ato ordinatório praticado
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16/03/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
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07/01/2020 08:30
Processo migrado para o PJe
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04/12/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 12/2019
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04/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
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04/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 12/2019 NF 177/1
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04/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 04: 12/2019 18:27 TJEJP03
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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15/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 08/2017
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19/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 09/2016
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16/09/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 09/2016 D014799162001 13:41:00 011
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16/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 09/2016 P048432162001 13:41:00 LUCIANO
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16/09/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 09/2016 D048939162001 13:41:00 013
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16/09/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 09/2016 D048943162001 13:41:00 013
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16/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 09/2016
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08/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 08/2016 LUIZ PAULO SILVA NETO
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16/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 06/2016 P048432162001 13:18:31 LUCIANO
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06/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 04/2016
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05/04/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 05: 04/2016
-
05/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 04/2016
-
16/03/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 16: 06/2016 14:30 10 VC
-
14/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 03/2016 P019059162001 17:45:40 LUCIANO
-
03/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 03/2016 MANOEL GONCALVES DE OLIVEIRA NETO
-
03/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 03/2016 LUIZ PAULO SILVA NETO
-
02/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 03/2016 NF 41/16
-
28/01/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 16: 03/2016 14:30 10VC
-
27/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 08/2015
-
26/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 05/2015
-
26/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 08/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
25/04/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 04/2014 NF 60
-
23/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 04/2014 NF 60/14
-
14/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 04/2014 ATO ORDINATORIO AS PARTES
-
11/03/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 26: 11/2013
-
11/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 26: 11/2013 ATO ORDINATORIO
-
06/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 11/2013 LUCIANO ROCHA DE CARVALHO
-
06/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 11/2013 MYLENA MAGALHAES LACERCA CARVALHO
-
03/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 10/2013 EXPEDIR MANDADO
-
01/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 09/2013
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
30/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 09/2013
-
12/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 07/2013 PEDIDO INDEFERIDO
-
16/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 05/2013
-
16/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 05/2013
-
07/05/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 05/2013 NF 068/13
-
02/05/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA 02: 05/2013 14:30 10 V. CIVEL
-
02/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 02: 05/2013
-
02/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 05/2013 NF 068/13
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
30/01/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 30: 01/2013 NF PUBLICADA E MAND EXPEDID
-
22/01/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 16: 05/2013 14:30 10A VARA CIVEL
-
30/11/2012 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 30112012 AUDIENCIA
-
20/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19112012
-
07/11/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 07112012
-
07/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07112012
-
08/10/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 03102012
-
08/10/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 03102012
-
01/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01102012
-
01/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 01102012 NF 146: 12
-
20/09/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20092012
-
20/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20092012
-
17/09/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 17092012
-
13/09/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 13092012 007093PB
-
10/09/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 10092012
-
10/09/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 10092012
-
05/09/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05092012 NF 131: 12
-
03/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03092012
-
03/09/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 03092012
-
25/07/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25072012
-
25/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25072012
-
11/07/2012 00:00
Mov. [970] - MANDADO DEVOLVIDO DA CENTRAL 11072012
-
11/07/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 11072012
-
29/05/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 290520125LUIZ PAULO SI
-
29/05/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 29052012
-
24/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24052012
-
24/05/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 24052012
-
23/05/2012 00:00
Mov. [970] - MANDADO DEVOLVIDO DA CENTRAL 23052012
-
23/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23052012
-
11/05/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 110520124LUIZ PAULO SI
-
11/05/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 11052012
-
03/05/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 03052012
-
03/05/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 03052012
-
18/04/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 18042012
-
18/04/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 18042012
-
16/04/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16042012 NF 62: 12
-
13/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13042012
-
13/04/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 16042012
-
30/03/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 30032012
-
30/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30032012
-
28/03/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 28032012
-
23/03/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 23032012 009511PB
-
15/03/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 15032012
-
15/03/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 15032012
-
13/03/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13032012 NF 38: 12
-
12/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12032012
-
12/03/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12032012
-
09/03/2012 00:00
Mov. [970] - MANDADO DEVOLVIDO DA CENTRAL 09032012
-
09/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09032012
-
23/01/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23012012
-
23/01/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 230120121LUIZ PAULO SI
-
23/01/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 23012012
-
19/01/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 19012012
-
19/01/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19012012
-
12/01/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2012
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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