TJPB - 0865083-44.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 09:40
Baixa Definitiva
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01/04/2025 09:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/04/2025 09:10
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 00:08
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:08
Decorrido prazo de JAIR DOS SANTOS LIMA em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:04
Voto do relator proferido
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25/02/2025 16:04
Sentença confirmada em parte
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25/02/2025 16:04
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A (REPRESENTANTE) e provido em parte
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24/02/2025 15:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/09/2024 14:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/09/2024 14:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/08/2024 22:01
Juntada de provimento correcional
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19/02/2024 00:52
Conclusos para despacho
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19/02/2024 00:52
Juntada de Certidão
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16/02/2024 18:32
Recebidos os autos
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16/02/2024 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2024 18:32
Distribuído por sorteio
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0865083-44.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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