TJPB - 0865083-44.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 11:02
Processo Desarquivado
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14/07/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 10:52
Homologada a Transação
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01/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:35
Juntada de Projeto de sentença
-
01/04/2025 10:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/04/2025 09:40
Recebidos os autos
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01/04/2025 09:40
Juntada de Certidão de prevenção
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16/02/2024 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/02/2024 18:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/02/2024 23:59.
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14/02/2024 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0865083-44.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Recebo o Recurso Inominado, tendo em vista a tempestividade, o interesse recursal e a legitimidade do recorrente.
Intime a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
07/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/02/2024 07:52
Conclusos para despacho
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06/02/2024 10:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/01/2024 10:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/01/2024 13:18
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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24/01/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0865083-44.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
22/01/2024 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2024 09:02
Conclusos para despacho
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22/01/2024 09:02
Juntada de Projeto de sentença
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22/01/2024 08:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/01/2024 08:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/01/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/01/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 09:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/01/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/11/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:35
Determinada diligência
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24/11/2023 10:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2023 21:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2023 21:23
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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