TJPB - 0845032-12.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:52
Juntada de Petição de resposta
-
01/09/2025 00:11
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0845032-12.2023.8.15.2001 DECISÃO Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por ROSINEIDE MARQUES FERREIRA, na qual sobreveio seu falecimento, conforme informado no ID 112825217.
Na mesma oportunidade, requereu-se a habilitação do companheiro sobrevivente, EDVALDO VERÍSSIMO DA SILVA, como sucessor processual da autora, com fundamento nos arts. 110 e 313, § 2º, I, do CPC, instruindo o pedido com sentença de reconhecimento de união estável post mortem e certidão de trânsito em julgado.
Diante do falecimento da parte autora e da comprovação de vínculo reconhecido judicialmente com o requerente da substituição, mostra-se imperiosa a regularização da legitimidade ativa, assegurando-se, assim, a continuidade válida do feito.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos artigos 110 e 313, §2º, I, do Código de Processo Civil: I) Converto o julgamento em diligência para o fim específico de homologar a substituição processual da falecida ROSINEIDE MARQUES FERREIRA por seu companheiro sobrevivente, EDVALDO VERÍSSIMO DA SILVA, CPF nº *85.***.*26-53, que passa a ocupar o polo ativo da presente demanda.
II) Determino a retificação da autuação, para que conste o nome do novo autor.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
João Pessoa, 26 agosto de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
28/08/2025 08:02
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:12
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
27/08/2025 18:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 07:45
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 19:26
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:52
Determinada diligência
-
13/05/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de TANIA MACHADO VICENTE em 07/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO MAURILIO DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 11:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/02/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 19:52
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/01/2025 06:16
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 06:14
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 06:04
Deferido o pedido de
-
23/01/2025 06:55
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 21/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:16
Decorrido prazo de WALDEMAR ALVES DA NOBREGA em 21/01/2025 23:59.
-
14/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 12:48
Juntada de Petição de resposta
-
24/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 09:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/09/2024 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 00:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/09/2024 00:29
Publicado Edital em 02/09/2024.
-
02/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 60 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital. 4ª Seção.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS.
PROCESSO: 0845032-12.2023.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: ROSINEIDE MARQUES FERREIRA em desfavor de Nome: WALDEMAR ALVES DA NOBREGA e Nome: SEBASTIÃO MAURÍLIO DOS SANTOS.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o Promovido WALDEMAR ALVES DA NOBREGA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, e TERCEIROS INTERESSADOS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS, para, querendo, contestar(em) a presente demanda, apresentando sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, sendo o imóvel usucapiendo a saber: Lote de terreno próprio nº. 308 (trezentos e oito), da Quadra nº. 483 (quatrocentos e oitenta e três), situado à Rua do Trabalhador, do loteamento JARDIM CAJUEIRO, Bairro das Indústrias, nesta Capital, medindo 10m00de largura de frente e fundos, por 29m,35 de comprimento do lado esquerdo, 29m,54 de comprimento do lado direito, limitando-se pela frente com a Rua de sua situação, lado direito com o lote nº. 318, lado esquerdo com os lotes nº. 245, 255 e 267 e nos fundos com o lote nº. 183, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 60 (sessenta) dias.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 29 de agosto de 2024.
Eu, THIAGO GOMES DUARTE.
Analista Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES, MM.
Juiz de Direito. -
29/08/2024 09:30
Expedição de Edital.
-
29/08/2024 08:04
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 08:04
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 08:04
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 06:51
Determinada diligência
-
12/08/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 01:14
Decorrido prazo de WALDEMAR ALVES DA NOBREGA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:14
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 15/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:29
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 01:20
Decorrido prazo de IZAIAS DE MELO SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 10:59
Juntada de Petição de resposta
-
04/04/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
r PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845032-12.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões dos oficiais de justiça de ID's 86828975, 86917929 e 86978418, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de abril de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/04/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 08:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2024 06:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 06:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 08:15
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 00:14
Publicado Edital em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital. 4ª Seção.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0845032-12.2023.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: ROSINEIDE MARQUES FERREIRA em desfavor de Nome: WALDEMAR ALVES DA NOBREGA e Nome: SEBASTIÃO MAURÍLIO DOS SANTOS.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o Promovido WALDEMAR ALVES DA NOBREGA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, e TERCEIROS INTERESSADOS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS, para, querendo, contestar(em) a presente demanda, apresentando sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, sendo o imóvel usucapiendo a saber: Lote de terreno próprio nº. 308 (trezentos e oito), da Quadra nº. 483 (quatrocentos e oitenta e três), situado à Rua do Trabalhador, do loteamento JARDIM CAJUEIRO, Bairro das Indústrias, nesta Capital, medindo 10m00de largura de frente e fundos, por 29m,35 de comprimento do lado esquerdo, 29m,54 de comprimento do lado direito, limitando-se pela frente com a Rua de sua situação, lado direito com o lote nº. 318, lado esquerdo com os lotes nº. 245, 255 e 267 e nos fundos com o lote nº. 183, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 30 (trinta) dias.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 6 de março de 2024.
Eu, THIAGO GOMES DUARTE.
Analista Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES, MM.
Juiz de Direito. -
06/03/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:47
Expedição de Edital.
-
06/03/2024 05:26
Determinada diligência
-
16/02/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 13:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2024 10:26
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
24/01/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0845032-12.2023.8.15.2001 AUTOR: ROSINEIDE MARQUES FERREIRA REU: WALDEMAR ALVES DA NOBREGA, SEBASTIAO MAURILIO DOS SANTOS DESPACHO Emende-se a petição inicial para individualizar todos os confinantes do imóvel usucapiendo (lotes 183, 245, 255, 267 e 318), esclarecendo os nomes, endereços e os números dos respectivos lotes.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, 19 de janeiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
19/01/2024 17:26
Determinada diligência
-
19/01/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 09:40
Juntada de Petição de resposta
-
28/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:56
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 17:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/08/2023 17:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSINEIDE MARQUES FERREIRA - CPF: *70.***.*88-34 (AUTOR).
-
31/08/2023 17:49
Determinada diligência
-
16/08/2023 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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