TJPB - 0806875-63.2017.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 01:34
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:38
Juntada de Alvará
-
09/08/2024 07:48
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc.
Considerando que decorreu o prazo sem apresentação dos dados bancários pelo exequente, expeça-se alvará no modelo tradicional para liberação da quantia do bloqueio de acordo com Id. 86118422 Em seguida, arquive-se sem prejuízo para futuro desarquivamento havendo apresentação prévia de petição por qualquer interessado.
Deste conteúdo, fica a parte autora intimada para ciência.
Campina Grande, data da assinatura digital Andréa Dantas Ximenes Juíza de Direito -
08/08/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 01:13
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:09
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806875-63.2017.8.15.0001 DECISÃO Considerando que a parte executada não apresentou impugnação ao bloqueio de Id. 86118422, procedi à transferência do respectivo montante para conta judicial.
O comprovante segue em anexo.
Para fins de levantamento da quantia hoje transferida para conta judicial, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Antes da expedição do alvará, fica a parte exequente também intimada para, em até 30 (trinta) dias, informar os seus dados bancários.
Tendo em vista que o valor bloqueado não é suficiente para quitar o débito exequendo, defiro o pedido pesquisa de bens junto ao RENAJUD, formulado na petição de Id. 76578555.
Em anexo, segue o resultado da pesquisa realizada junto ao Renajud.
Fica a parte exequente intimada para ciência e para requerer o que entender de direito em até 30 (trinta) dias.
Campina Grande, 17 de junho de 2024.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
17/06/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 08:44
Outras Decisões
-
08/03/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de MOADJA GARDENYA SILVA PEREIRA *96.***.*20-09 em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de MOADJA GARDENYA SILVA OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:22
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806875-63.2017.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue o resultado do bloqueio.
Não é o total da dívida, mas não pode ser considerando ínfimo.
Fica a parte executada intimada para, em até 05 dias, nos termos dos §§2º e 3º do art. 854 do CPC, querendo, falar nos autos, ciente de que o seu silêncio autorizará o imediato levantamento da quantia bloqueada pela parte exequente.
CG, 25 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/02/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 01:22
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 12:27
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806875-63.2017.8.15.0001 DECISÃO Considerando que o débito exequendo não foi quitado e estando o dinheiro em primeiro lugar na ordem de preferência para penhora, de acordo com o CPC, DEFIRO o pedido de penhora online já formulado na peça de Id. 76578555.
Protocolo, nesta data, ordem de bloqueio em desfavor de Moadja Gardenya Silva Pereira (pessoa física), via Sisbajud, do valor informado peça em comento acrescido das penalidades previstas no art. 523, §1º, do CPC, totalizando o importe de R$ 5.567,52 (R$ 4.639,60 + R$ 927,92), o que faço com apoio no art. 854, do CPC/2015.
Segue comprovante de protocolo Sisbajud com ferramenta de repetição por 30 dias ativada.
Passados 30 dias ou havendo, antes disso, provocação de qualquer das partes, voltem-me conclusos.
Os demais pedidos formulados na petição em referência serão analisados após a consulta do resultado da penhora online.
Deixo de protocolar ordem de bloqueio em desfavor da empresa executada, uma vez que, ao tentar inserir tal ordem, o sistema informou que tal parte não possui instituição financeira associada (comprovante em anexo).
Fica a parte exequente intimada acerca desta decisão.
Pelas razões já expostas na decisão de Id. 45087055, exclua-se “PATRÍCIA GOMES DE OLIVEIRA SILVA” do cadastro desta ação.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
22/01/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 22:23
Decorrido prazo de MOADJA GARDENYA SILVA OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:23
Decorrido prazo de MOADJA GARDENYA SILVA PEREIRA *96.***.*20-09 em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:42
Decorrido prazo de MOADJA GARDENYA SILVA OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:42
Decorrido prazo de MOADJA GARDENYA SILVA PEREIRA *96.***.*20-09 em 28/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 14:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 12:36
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:36
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/07/2022 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/06/2022 09:54
Juntada de comunicações
-
21/06/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 07:38
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 00:42
Juntada de Petição de apelação
-
18/05/2022 05:07
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 17/05/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 11:02
Julgado improcedente o pedido
-
03/02/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 21:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MOADJA GARDENYA SILVA OLIVEIRA - CPF: *96.***.*20-09 (REU).
-
05/08/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 01:36
Decorrido prazo de MOADJA GARDENYA SILVA OLIVEIRA em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 01:23
Decorrido prazo de MOADJA GARDENYA SILVA PEREIRA *96.***.*20-09 em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 01:23
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 04/08/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 07:56
Outras Decisões
-
18/04/2021 22:58
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 01:52
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 12/04/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 01:45
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 02/03/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 23:04
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 03:02
Decorrido prazo de MOADJA GARDENYA SILVA PEREIRA *96.***.*20-09 em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 03:01
Decorrido prazo de MOADJA GARDENYA SILVA OLIVEIRA em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 00:11
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 23:55
Juntada de Petição de reconvenção
-
21/09/2020 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2020 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2020 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2020 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2020 09:04
Expedição de Mandado.
-
06/08/2020 09:04
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 13:11
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2020 18:17
Conclusos para despacho
-
01/08/2020 00:55
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 30/07/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 17:50
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 17:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/05/2020 02:36
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2020 18:00
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 02:11
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 19/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 04:22
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 31/10/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 18:09
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 18:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/08/2019 18:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/08/2019 03:59
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 13/08/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 17:03
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 01:56
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 15/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2019 23:39
Conclusos para despacho
-
23/03/2019 01:48
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 22/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2019 13:23
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2018 12:34
Juntada de aviso de recebimento
-
07/10/2018 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 22:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2018 00:05
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 21/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 00:05
Decorrido prazo de ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO em 21/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 00:11
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 15/08/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2018 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2018 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2018 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 17:05
Conclusos para despacho
-
16/05/2018 17:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/04/2018 08:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/04/2018 08:50
Audiência conciliação realizada para 22/03/2018 10:40 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
-
27/03/2018 09:35
Audiência conciliação designada para 22/03/2018 10:40 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
-
20/03/2018 13:42
Recebidos os autos.
-
20/03/2018 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
13/03/2018 02:08
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 12/03/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2018 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2018 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2018 08:01
Expedição de Mandado.
-
21/02/2018 08:01
Expedição de Mandado.
-
21/02/2018 08:01
Expedição de Mandado.
-
21/02/2018 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2018 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2017 14:10
Conclusos para despacho
-
02/06/2017 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2017 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 17:58
Conclusos para decisão
-
20/04/2017 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2017
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808807-81.2020.8.15.0001
Juliana Dayse Moreira da Silva
Sara Cristiane Costa Celino
Advogado: Pablo Henrique Lino de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2020 18:17
Processo nº 0825869-27.2015.8.15.2001
Maria Cristina Arruda de Albuquerque
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Elisia Helena de Melo Martini
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/11/2015 17:50
Processo nº 0816204-89.2023.8.15.0001
Banco do Brasil
Icleibio Fernandes Dantas
Advogado: Julio Cesar Victor Sarmento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/05/2023 14:53
Processo nº 0806875-63.2017.8.15.0001
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Moadja Gardenya Silva Oliveira
Advogado: Bruno Cezar Cade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2022 11:31
Processo nº 0843332-98.2023.8.15.2001
Junita Maria de Lacerda Lopes
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2023 02:51