TJPB - 0843332-98.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:41
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 04:55
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:55
Decorrido prazo de JUNITA MARIA DE LACERDA LOPES em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843332-98.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/07/2025 02:48
Decorrido prazo de JUNITA MARIA DE LACERDA LOPES em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:57
Decorrido prazo de JUNITA MARIA DE LACERDA LOPES em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843332-98.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das Partes, por seus advogados, para comparecerem à Perícia agendada para o dia 29 de julho de 2025 às 9h, local: Sala de Reuniões do Edifício Pathernon Home, Rua Josita Almeida, número 240, Edifício Pathernon Home, Bairro: Altiplano, João Pessoa-PB.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2025 06:18
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 19:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:57
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:26
Determinada diligência
-
21/03/2025 06:18
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:47
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 17/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
-
28/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843332-98.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do Promovido para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:50
Determinada diligência
-
20/01/2025 12:50
Nomeado perito
-
15/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 02:00
Decorrido prazo de JUNITA MARIA DE LACERDA LOPES em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 07/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 01:28
Decorrido prazo de JUNITA MARIA DE LACERDA LOPES em 12/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843332-98.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2024 17:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/08/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:03
Decorrido prazo de RENATO JOSE RAMALHO ALVES em 16/07/2024 23:59.
-
23/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/08/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/03/2024 10:02
Recebidos os autos.
-
22/03/2024 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
22/03/2024 09:22
Determinada diligência
-
28/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 06:50
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 17:21
Decorrido prazo de JUNITA MARIA DE LACERDA LOPES em 16/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 10:27
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
24/01/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0843332-98.2023.8.15.2001 AUTOR: JUNITA MARIA DE LACERDA LOPES REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A DESPACHO Intime-se a Promovente para emendar a petição inicial para o fim de depositar em conta judicial o valor creditado indevidamente em sua conta bancária, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, 19 de janeiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
19/01/2024 17:26
Determinada diligência
-
19/01/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 23:29
Decorrido prazo de JUNITA MARIA DE LACERDA LOPES em 26/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:13
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 06:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/08/2023 06:20
Determinada diligência
-
08/08/2023 02:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2023 02:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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