TJPB - 0862085-06.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 03:28
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/07/2025 11:11
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 11:09
Juntada de
-
05/06/2025 12:27
Determinada diligência
-
05/06/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:17
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
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27/05/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862085-06.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 09:15
Juntada de
-
22/05/2025 18:05
Determinada diligência
-
22/05/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:46
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
21/05/2025 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 09:12
Juntada de
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09/05/2025 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 05:49
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 19:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/01/2025 17:42
Juntada de Petição de certidão
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12/11/2024 07:52
Expedição de Carta.
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30/09/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 21:18
Deferido o pedido de
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23/09/2024 13:27
Conclusos para despacho
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23/09/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:18
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0862085-06.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, em 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 15:39
Conclusos para despacho
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10/09/2024 02:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:35
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0862085-06.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a consulta aos Sistemas SNIPER acerca de endereço da parte executada e procedo, neste momento, à juntada dos comprovantes.
Assim, intime-se o exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 5 dias, pagar nova diligência do meirinho.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema..
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
22/08/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 20:09
Deferido o pedido de
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15/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:50
Conclusos para despacho
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10/08/2024 00:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/08/2024 23:59.
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24/07/2024 10:04
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862085-06.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 09:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/06/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 01:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 01:21
Decorrido prazo de JULIANO NELBES ALVES em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 12:22
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0862085-06.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1 - Cite-se, por carta, a parte executada para que pague a importância devida noprazo de 03 (três) dias ou nomeiem bens à penhora, sob pena de não o fazendo lhesserem penhorados tantos bens quanto necessários para a satisfação da obrigação. 2 - Não sendo pago o valor e, nem encontrado o executado, deverá o oficial dejustiça proceder ao arresto de tantos outros bens quantos bastem para garantir aexecução.3 - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), o que faço com arrimono artigo 827 do CPC/2015.
No caso de efetuado o valor integral da dívida dentro dotríduo legal, os honorários serão reduzido pela metade.
JOÃO PESSOA, 19 de janeiro de 2024.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
22/01/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:58
Determinada diligência
-
22/01/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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