TJPB - 0860145-06.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 11:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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20/08/2024 11:04
Conclusos para despacho
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20/08/2024 08:28
Recebidos os autos
-
20/08/2024 08:28
Juntada de Certidão de prevenção
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07/03/2024 07:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/03/2024 11:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/03/2024 08:31
Conclusos para despacho
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29/02/2024 01:06
Decorrido prazo de LUCAS SIMOES PACHECO DE MIRANDA em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2024 18:38
Decorrido prazo de LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A em 07/02/2024 23:59.
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09/02/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2024 12:01
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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24/01/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0860145-06.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: JONAS JOSE DA SILVA, ROSICLEIDE ALEXANDRE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ISRAEL REMORA PEREIRA DE AGUIAR MENDES - PB17757 Advogado do(a) AUTOR: ISRAEL REMORA PEREIRA DE AGUIAR MENDES - PB17757 REU: LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A Advogado do(a) REU: LUCAS SIMOES PACHECO DE MIRANDA - BA21641 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
22/01/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 11:22
Julgado improcedente o pedido
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16/01/2024 11:42
Conclusos para despacho
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16/01/2024 11:42
Juntada de Projeto de sentença
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11/12/2023 09:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/12/2023 11:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/12/2023 11:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/12/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/12/2023 11:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/12/2023 13:54
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/12/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/10/2023 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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