TJPB - 0810075-87.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:51
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/09/2025 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/09/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:23
Determinada a redistribuição dos autos
-
09/09/2025 11:23
Declarada incompetência
-
08/07/2025 09:41
Juntada de informação
-
30/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:46
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
-
10/04/2025 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810075-87.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos/Ofício nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos/Ofício nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 7 de abril de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/04/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 10:36
Juntada de Ofício
-
31/03/2025 08:29
Juntada de Informações
-
29/03/2025 01:17
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 08:54
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 12:21
Determinada diligência
-
02/12/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 05:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:45
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:21
Publicado Ofício (Outros) em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL - 4ª Seção FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar Unidade Judiciária: 7ª Vara Cível da Capital Telefone: (083) 9 9144-6595 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0810075-87.2020.8.15.2001 OFÍCIO nº 386/ 2024 - 4ª Seção - CUC João Pessoa-PB, 6 de setembro de 2024 Ao(A) Ilmo(a).
Sr(a).
Diretor - Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar Rua da Aurora, 1259, Santo Amaro Recife - PE CEP: 50040-090 Assunto: Solicitação de parecer Sr(a).
Diretor-Presidente, Ao cumprimentar Vossa Senhoria, venho por meio deste expediente, de acordo com o que consta nos autos do processo de nº 0810075-87.2020.8.15.2001, demandado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA E OUTROS contra UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, solicitar as providências necessárias no sentido de emitir parecer técnico sobre a obrigatoriedade, no caso concreto, da cobertura do procedimento DERMATOCALAZE SUPERIOR, conforme requerido pela parte demandada na petição de ID 85334811, que segue em anexo, com vistar a instruir os autos do processo acima descrito, em trâmite nesta Comarca.
Atenciosamente, JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz(a) de Direito Documento eletrônico assinado por JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ, Juiz(a) Titular da 7ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, na forma do artigo 2º, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. -
11/09/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2024 15:41
Juntada de Ofício
-
13/08/2024 16:23
Outras Decisões
-
07/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:14
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65).
PROCESSO N. 0810075-87.2020.8.15.2001 [Práticas Abusivas].
AUTOR: MINISTERIO PÚBLICO DA PARAIBA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA.
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônicas Juiz de Direito -
22/01/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:05
Determinada diligência
-
05/12/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 09:29
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:29
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/08/2022 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/08/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 15:11
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/12/2021 09:12
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 08:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2021 01:18
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 30/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 20:19
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2021 08:47
Juntada de Petição de cota
-
27/10/2021 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 16:49
Juntada de devolução de mandado
-
27/10/2021 11:26
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 09:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2021 10:10
Conclusos para julgamento
-
23/09/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2021 01:47
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 01:47
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 27/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 22:58
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 21:26
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 22:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2021 05:22
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/06/2021 13:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/05/2021 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/05/2021 08:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/05/2021 03:40
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PÚBLICO DA PARAIBA em 21/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2021 09:10
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
15/05/2021 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2021 11:45
Juntada de diligência
-
11/05/2021 20:09
Juntada de informação
-
11/05/2021 20:07
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 20:07
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 20:00
Audiência 27/05/2021 11:00 designada para Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP #Não preenchido#.
-
01/12/2020 20:17
Recebidos os autos.
-
01/12/2020 20:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
01/12/2020 20:16
Juntada de
-
18/11/2020 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 18:41
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 19:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em 2020-03-19 23:59:59)
-
20/03/2020 01:56
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em 19/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 09:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/02/2020 02:49
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/02/2020 19:53:20.
-
25/02/2020 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2020 13:37
Expedição de Mandado.
-
17/02/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 12:54
Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2020 12:07
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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