TJPB - 0868672-44.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 07:57
Conclusos para julgamento
-
08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de DIOGENES ANTONIO DE LACERDA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de CONSOLID ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de JESSICA MARQUES AGUIAR em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:07
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
12/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0868672-44.2023.8.15.2001 AUTOR: DIOGENES ANTONIO DE LACERDA REU: CONSOLID ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, JESSICA MARQUES AGUIAR DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual c/c restituição de valores e indenização por danos materiais e morais, na qual as partes (Autor e 3ª Ré) foram intimadas à especificação de provas, tendo o Promovente requerido o julgamento antecipado de mérito.
A 3ª Promovida pugnou pela coleta do depoimento pessoal do Autor.
Todavia, a prova requerida mostra-se totalmente inócua, uma vez que em nada adiantará coletar o depoimento pessoal do Autor, pois certamente irá confirmar os fatos, tal como narrados na inicial.
Ressalto que a matéria posta em discussão nesta lide é unicamente de direito, cabendo tão somente a análise documental para se chegar ao veredicto da prova da relação jurídica entre as partes.
Assim, INDEFIRO a produção da prova oral requerida, por entender que a matéria é unicamente de direito, sendo inócua a produção de tal prova.
Intimem-se as partes desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 06 de fevereiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
06/02/2025 17:16
Outras Decisões
-
03/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:00
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0868672-44.2023.8.15.2001 AUTOR: DIOGENES ANTONIO DE LACERDA REU: CONSOLID ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, MATHEUS TAVARES DE OLIVEIRA, JESSICA MARQUES AGUIAR DESPACHO Defiro o pedido de ID 106551782, para excluir o nome do Réu, Matheus Tavares de Oliveira, do polo passivo da demanda.
Proceda-se a retificação no sistema.
Decreto a revelia do 1º Promovido, CONSOLID ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., eis que foi citado pessoalmente (ID 89666915) e o sistema certificou o decurso de prazo, sem que tinha sido oferecida contestação.
Intimem-se o Promovente e a 3ª Promovida para especificar as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, no prazo de 05 dias, advertindo-os de que o silêncio implicará o julgamento antecipado de mérito.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 28 de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
28/01/2025 06:20
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 06:04
Determinada diligência
-
28/01/2025 06:04
Decretada a revelia
-
28/01/2025 06:04
Deferido o pedido de
-
23/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:02
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 21:24
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 09:48
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2024 07:13
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 20:28
Determinada diligência
-
30/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 10:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/08/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 21:19
Determinada diligência
-
06/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:28
Decorrido prazo de MATHEUS TAVARES DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de DIOGENES ANTONIO DE LACERDA em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868672-44.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntada aos autos de ID 89665246, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2024 01:24
Decorrido prazo de CONSOLID ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 08:58
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2024 08:49
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868672-44.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente para, em 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento ou complementação do(s) valor(es) da(s) diligência(s) postal(is) ou mandado(s), necessários ao seu custeio, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 16 de abril de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/04/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:14
Determinada diligência
-
16/04/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 01:03
Decorrido prazo de DIOGENES ANTONIO DE LACERDA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:56
Decorrido prazo de DIOGENES ANTONIO DE LACERDA em 22/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:40
Decorrido prazo de DIOGENES ANTONIO DE LACERDA em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:50
Decorrido prazo de DIOGENES ANTONIO DE LACERDA em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 12:12
Juntada de Alvará
-
24/01/2024 11:55
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
-
24/01/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 10:26
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
-
24/01/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868672-44.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar os autos o número do ID ou da Conta Judicial do depósito referente ao valor constante do comprovante mencionado na Petição de ID 84542398 e anexos, sem os quais não será possível a expedição do Alvará, conforme determinado no Despacho de ID 84486857.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:10
Expedido alvará de levantamento
-
18/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DIOGENES ANTONIO DE LACERDA (*61.***.*32-34).
-
17/01/2024 12:04
Determinada diligência
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17/01/2024 12:04
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/12/2023 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/12/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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